TJMG determina que município em Minas indenize adolescente que perdeu testículo por erro médico

Um adolescente deverá ser indenizado pelo município de Passos, no Sul de Minas, após perder o testículo esquerdo devido um erro médico. A decisão da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) estabeleceu uma reparação de R$ 25 mil, por danos morais, e de R$ 15 mil, por danos estéticos. Também foi estipulado o pagamento de R$ 335 decorrentes das despesas com a realizações de exames.

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De acordo com informações que constam no processo, em 6 de junho de 2020, o jovem, então com 15 anos, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Passos se queixando de dor intensa no testículo esquerdo e no abdômen e, ainda, com náuseas e vômitos.

Após diagnóstico inicial de possibilidade de orquite (inflamação no testículo) ou infecção do trato urinário, o médico prescreveu medicação para cólica renal, mas não  encaminhou o paciente para exames mais detalhados. Segundo o jovem, essa conduta culminou, posteriormente, na perda definitiva do órgão.

Em sua defesa, o município sustentou que não ficou comprovado o erro do profissional responsável pelo atendimento, pois o caso “foi conduzido dentro da melhor literatura médica”.

O argumento não foi aceito pela juíza Aline Martins Stoianov, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, que entendeu que o caso apresentado exigia resposta de urgência por parte da equipe médica sem que, no entanto, fosse pedido qualquer exame.

“O próprio senso comum permite concluir que havendo hipótese diagnóstica de mais de uma enfermidade, e carecendo uma delas de intervenção urgente, que apenas pode ser revertida com procedimento cirúrgico dentro de algumas horas desde o início dos sintomas, este deve ser o procedimento adotado”, argumentou a magistrada.

O município recorreu. O relator, desembargador Leite Praça, do TJMG, manteve a sentença, baseando-se em laudo para chegar à conclusão de que houve negligência médica.

Ele destacou que, conforme o prontuário da UPA, o adolescente apresentava sinais clínicos de dor testicular, edema e rubor.

“Esses sintomas, de acordo com a literatura médica, são sugestivos tanto de orquite quanto de torção testicular, sendo esta última uma condição de extrema gravidade que requer intervenção cirúrgica urgente, idealmente dentro de seis horas”, afirmou o desembargador Leite Praça.

O juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, do TJMG, votaram de acordo com o relator.

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