A aposentadoria especial segue sendo um dos principais benefícios previdenciários no Brasil, especialmente para trabalhadores expostos a condições nocivas. Contudo, em 2025, muitos ainda enfrentam dificuldades devido a entraves judiciais, como os temas 209 e 1990, e questões relacionadas à comprovação de tempo especial.
Quem pode pedir a aposentadoria especial em 2025?
Trabalhadores que alcançarem a pontuação mínima exigida pela regra de transição, introduzida pela reforma da Previdência de 2019, já podem dar entrada em seus pedidos. Atualmente, três categorias específicas têm critérios claros:
- 66 pontos: Mineiros que trabalham diretamente na frente de produção em subsolo.
- 76 pontos: Trabalhadores em minas afastados da frente de produção e expostos ao amianto e asbesto.
- 86 pontos: Todos os demais trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como eletricitários, vigilantes, trabalhadores da saúde e metalúrgicos.
Esses pontos são obtidos somando a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição total.
Como calcular os pontos corretamente
Para alcançar os 86 pontos exigidos para a maioria dos trabalhadores, é necessário comprovar no mínimo 25 anos de contribuição especial. Suponha que um trabalhador tenha 33 anos totais de contribuição, sendo 25 anos especiais e 8 anos comuns, além de possuir 53 anos de idade. Somando-se a idade (53) ao tempo total de contribuição (33), chega-se aos 86 pontos necessários para solicitar a aposentadoria especial.
Desafios com entraves judiciais
Apesar de muitos trabalhadores alcançarem esses critérios, temas judiciais específicos impedem ou atrasam a concessão dos benefícios:
- Tema 209: Afeta vigilantes e eletricitários, criando um bloqueio significativo à liberação das aposentadorias.
- Tema 1990: Impõe dificuldades adicionais a outros segmentos profissionais.
Por isso, mesmo que o trabalhador atinja os pontos necessários, a concessão imediata não está garantida. Especialistas recomendam, entretanto, ingressar com o pedido imediatamente após cumprir os requisitos mínimos, garantindo assim a data inicial do benefício caso os entraves sejam resolvidos futuramente.
Cálculo do valor do benefício
Outro aspecto crucial é o cálculo do benefício, realizado a partir da média das contribuições desde julho de 1994 até a data do requerimento. O valor inicial do benefício corresponde a 60% dessa média. Porém, há diferenciações:
- Homens recebem 2% adicionais por cada ano contribuído acima dos 20 anos mínimos exigidos.
- Mulheres recebem os mesmos 2% adicionais, mas a partir dos 15 anos de contribuição mínima.
Na prática, para receber 100% da média salarial, mulheres precisam contribuir por 35 anos e homens por 40 anos.
Atenção especial para trabalhadores em minas
Para trabalhadores em atividades altamente insalubres, como mineiros em subsolo, as condições de cálculo são ajustadas. Por exemplo:
- Mineiros com mínimo obrigatório de 15 anos têm a média salarial calculada já a partir desse tempo.
- Para outras categorias intermediárias (risco médio ou baixo), o cálculo dos adicionais começa a partir dos 20 anos de contribuição.
Consultar um especialista pode ser decisivo
Especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que é fundamental buscar uma assessoria jurídica qualificada para:
- Avaliar se a aposentadoria especial é realmente o melhor benefício.
- Analisar a possibilidade de conversão de tempo especial em comum, especialmente antes da reforma de 2019.
- Considerar outras modalidades que permitam a continuidade na mesma atividade profissional após a aposentadoria, o que não é permitido na aposentadoria especial.
Expectativa por mudanças legislativas
Tramitam atualmente propostas que podem alterar significativamente o panorama da aposentadoria especial:
- PLP 42 e AD 6309 estão em discussão no STF, com potencial de melhorar o cenário atual.
Essas iniciativas geram expectativa entre os trabalhadores expostos a riscos, podendo facilitar o acesso ao benefício nos próximos meses ou anos.
Apesar das incertezas jurídicas e da complexidade dos critérios, trabalhadores que atingem os requisitos em 2025 devem protocolar seus pedidos no INSS. Esse passo é essencial para garantir os direitos adquiridos, especialmente diante da expectativa por mudanças legislativas e judiciais.
Fique atento e consulte sempre um especialista para maximizar suas chances de sucesso.
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