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Durante depoimento, a postulante disse não saber o próprio número de campanha e afirmou desconhecer os gastos realizados com recursos públicos. Para disputar o cargo, a mulher recebeu R$ 30 mil do fundo eleitoral, conforme consta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Sendo assim, foram cassados o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, os diplomas dos vereadores eleitos Helton de Andrade Ferreira e Edinorman Santos de Jesus, bem como declarados nulos todos os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional.Também foi determinada a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das vagas na Câmara Municipal.AçãoA medida surge após uma ação movida pelo PSB e pela então candidata Maryuch Santana do Carmo (PT) que denunciaram a suposta fraude à Justiça da 119ª Zona Eleitoral do município. A desconfiança teve início após a postulante obter apenas um voto no pleito municipal, disputado em outubro.Fraude à cota de gêneroA fraude à cota de gênero diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, e configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos:votação zerada ou inexpressiva;prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.Lei das EleiçõesA Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.A legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.