Todos os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram algum desconto indevido na folha de pagamentos do mês de abril terão os valores devolvidos a partir desta segunda-feira (26). De acordo com o Governo Federal, serão reembolsados, ao todo, R$ 292 milhões aos beneficiários.
No final de abril, o INSS determinou a suspensão de todos os descontos desse tipo. Porém, como a folha de pagamentos referente àquele mês já estava fechada, os descontos ainda foram realizados nos pagamentos feitos entre 24 de abril e 8 de maio. O INSS, no entanto, reteve esses valores e não repassou o montante às entidades associativas.
Agora, a devolução será feita junto com o pagamento regular dos benefícios, de 26 de maio a 6 de junho. Para isso, o beneficiário não precisa tomar nenhuma providência.
Calendário
A data exata da devolução depende do valor do benefício (igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do número de Benefício (NB) – sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do traço.
De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
Final 1 | 26 de maio |
Final 2 | 27 de maio |
Final 3 | 28 de maio |
Final 4 | 29 de maio |
Final 5 | 30 de maio |
Final 6 | 2 de junho |
Final 7 | 3 de junho |
Final 8 | 4 de junho |
Final 9 | 5 de junho |
Final 0 | 6 de junho |
Quem ganha acima de um salário-mínimo
Finais 1 e 6 | 2 de junho |
Finais 2 e 7 | 3 de junho |
Finais 3 e 8 | 4 de junho |
Finais 4 e 9 | 5 de junho |
Finais 5 e 0 | 6 de junho |
Mensalidades antigas
Para reaver o valor de mensalidades associativas antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS caso não reconheça que tenha autorizado o débito em folha. O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade para que comprove a autorização. Caso não haja comprovação, a entidade deverá devolver os recursos ao Instituto, que posteriormente fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares – seja conta bancária ou cartão magnético.
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