
Aidar Pedro, de 85 anos, morreu após ser atingido por um ônibus que fazia uma conversão proibida em Miracatu (SP). Idoso morreu após ser atropelado por ônibus enquanto atravessava faixa de pedestres em Miracatu (SP)
Imagem ilustrativa TJSP
A esposa de um idoso que morreu após ser atropelado por um ônibus enquanto atravessava na faixa de pedestres em Miracatu, no interior de São Paulo, deverá receber uma indenização de R$ 120 mil por danos morais. Segundo apurado pelo g1, o pagamento deverá ser realizado pela empresa responsável pelo transporte, com apoio da prefeitura.
✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
De acordo com o processo, Aidar Pedro, de 85 anos, atravessava a faixa de pedestres da Rua Rissaburo Miyagui quando foi atingido por um ônibus, que teria realizado uma conversão proibida em outubro de 2021. Ele foi socorrido com traumatismo craniano, ficou em coma na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por 70 dias e morreu em janeiro de 2022 por sequelas do acidente.
Em 2023, a esposa entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais contra a Viação Transcontilha e a Prefeitura de Miracatu. Em agosto do ano passado, o juiz da 2ª Vara da Comarca da cidade, Luiz Gustavo Rosá, concedeu a indenização de R$ 70 mil, além de lucros cessantes no valor correspondente a dois terços do salário-mínimo vigente, a partir da data do óbito e com final no prazo de cinco anos.
No entanto, a defesa da mulher entrou com recurso pedindo aumento do valor da indenização para R$ 606 mil. O caso foi para julgamento da 10ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a majoração da quantia para R$ 120 mil em decisão publicada em maio e obtida pelo g1.
“O valor pretendido de R$ 606 mil se mostra exagerado e não merece acolhimento, até porque a vítima contava 85 anos de idade na data dos fatos”, escreveu o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.
De acordo com ele, a Justiça fundamentou a sentença com base na tabela de sobrevida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou expectativa de sobrevida para maiores de 80 anos em mais 8 anos. “Assim, com a adoção desse parâmetro, o de cujus [vítima] teria uma sobrevida estimada em mais 3,8 anos”, disse.
Ainda de acordo com o relator, o objetivo da indenização é proporcionar satisfação, não vantagem econômica ou compensação pela perda ou a dor, pois isso não é mensurável economicamente.
“Deve ser arbitrada tendo como orientação a necessidade de estimular providências positivas e desestimular comportamentos potencialmente lesivos, observada a capacidade econômica do responsável, e também a necessidade de apresentar alguma resposta a quem mais sofreu ou sofre algum transtorno psicológico em razão da culpa alheia, sem fazer com que isto se transforme em premiação”, explicou o relator.
A votação do recurso também contou com os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.
Procuradas pelo g1, a Viação Transcontilha e a Prefeitura de Miracatu não se manifestaram sobre a decisão até a publicação desta reportagem.
VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos