Ter o nome sujo é uma realidade que afeta milhões de brasileiros. Mas o que poucos sabem é que existem formas legais de limpar o nome sem precisar pagar dívidas antigas. Em muitos casos, essas cobranças nem deveriam estar ativas — especialmente quando ultrapassam cinco anos. A seguir, mostramos três formas comprovadas de remover dívidas prescritas do Serasa, aumentar o score e retomar o controle da vida financeira.
O que são dívidas prescritas?
Dívidas prescritas são aquelas que já ultrapassaram o prazo legal para cobrança judicial, definido em cinco anos, segundo o Código Civil e o entendimento consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Mesmo com a prescrição, empresas como Recovery, Ipanema, Hoppers e Itapeva seguem oferecendo acordos de valores mínimos no Serasa Limpa Nome — o que induz consumidores ao erro.
Essas dívidas não podem sujar o nome, nem constar em plataformas como o Serasa. E mesmo assim, continuam visíveis, afetando o score de crédito.
Forma 1: solicitação direta no Serasa
O próprio Serasa reconhece que a cobrança de dívidas prescritas é indevida. No entanto, a exclusão não é automática — é necessário solicitar formalmente por meio do site de atendimento.
Passo a passo:
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Acesse a central de ajuda do Serasa.
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Escolha o motivo: “Fui negativado, mas não reconheço a dívida”.
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Preencha os dados pessoais e, no campo de descrição, informe que se trata de dívida prescrita, citando o Recurso Especial 1.213.726 do STJ.
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Anexe:
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Documento de identidade;
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Prints do Serasa mostrando que a dívida tem mais de 5 anos.
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Envie e anote o número de protocolo.
Dica: Copie e cole um texto padrão de contestação jurídica com base no recurso do STJ para agilizar sua solicitação.
Forma 2: reclamação pelo Consumidor.gov.br
Se o Serasa não responder ou recusar a exclusão, o próximo passo é formalizar a queixa pela plataforma Consumidor.gov.br, vinculada ao Ministério da Justiça.
Como proceder:
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Faça login ou crie uma conta no site;
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Registre uma reclamação contra o Serasa e/ou empresa cobradora;
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Repita os argumentos usados no primeiro contato, anexe os mesmos documentos e inclua o número de protocolo anterior.
Essa etapa costuma funcionar, pois as empresas monitoram os índices de reclamações públicas na plataforma e evitam sanções ou punições.
Forma 3: ação no juizado especial cível (pequenas causas)
Caso nenhuma das opções anteriores funcione, é possível entrar com uma ação judicial sem advogado. O juizado especial (também conhecido como fórum de pequenas causas) permite que o próprio consumidor leve a reclamação à Justiça.
Veja o que fazer:
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Dirija-se ao Juizado Especial da sua cidade;
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Preencha o formulário padrão (disponível no local ou online);
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Informe os dados do Serasa e da empresa cobradora (use CNPJ e endereço consultando no site da Receita Federal);
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Escreva sua reclamação com base na tentativa anterior de resolução extrajudicial;
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Solicite:
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Exclusão das dívidas prescritas;
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Indenização por danos morais (exemplo: R$ 5.000).
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O juiz, em muitos casos, dá ganho de causa ao consumidor, forçando a exclusão das dívidas e determinando compensação pelos transtornos.
Por que isso funciona?
De acordo com o entendimento do STJ, a cobrança de dívidas prescritas é ilegal, mesmo que feita fora do ambiente judicial. Empresas que insistem em mantê-las ativas ou visíveis violam o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a simples permanência dessas dívidas na base de dados impacta negativamente o Serasa Score, dificultando acesso a crédito, financiamentos e até mesmo aluguel de imóveis.
Efeitos imediatos da exclusão
✅ Aumento no score de crédito
✅ Retomada da saúde financeira
✅ Maior facilidade para aprovação de crédito pessoal, cartão e financiamento
✅ Possível indenização judicial por danos morais
Você não é obrigado a pagar o que já está prescrito
Muitos brasileiros seguem pagando dívidas caducas por desconhecimento. Agora que você sabe como contestar legalmente essas cobranças e limpar seu nome sem gastar nada, é hora de agir. Não aceite acordos que não são obrigatórios e que só te mantêm no ciclo de endividamento.
Para reforçar sua defesa, salve os textos prontos, anexe as provas e siga os passos com calma. O caminho está na lei — basta conhecê-lo e fazer valer seus direitos.
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