“O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal proposta de revisão deste PDDU até 8 (oito) anos da sua promulgação no Diário Oficial do Município”
Lei 9.069/2016, artigo 7º – PDDU de Salvador
Recentemente, ao ser questionado sobre o atraso na revisão do PDDU, o prefeito se irritou e lembrou que o Estatuto da Cidade, aprovado pelo Congresso Nacional em 2001, dá um prazo maior, de 10 anos.“Não tem obrigação nenhuma. A lei orgânica fala em oito anos. O Estatuto da Cidade, que regulamenta especificamente as questões urbanísticas, fala em 10 anos”, comentou Bruno Reis. “Já está sendo contratada a consultoria, já foi criada a comissão, vai ser discutido com a cidade e nós vamos atualizar o PDDU”, acrescentou o prefeito, em abril.
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O Estatuto da Cidade, porém, cria um prazo máximo, mas não impede que leis municipais criem prazos menores.
“A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”
Estatuto da Cidade, artigo 40, § 3º
Entendimento jurídicoConsultado pelo Portal A TARDE, o advogado Neomar Filho, especialista em Direito Constitucional, afirmou que não há motivos para entender que o Estatuto da Cidade anula a determinação constante na lei municipal que estabelece o atual PDDU de Salvador.“O PDDU tem origem em uma lei municipal, que teve o processo legislativo observado, foi aprovada pela Câmara e até o presente momento não se tem notícias de que foi declarada inconstitucional. Então, essa lei está válida, em perfeito estado jurídico”, apontou Neomar.“É preciso observar a autonomia de cada ente para regulamentar as suas normas, e o princípio da especialidade. Nesse raciocínio, o município de Salvador está regido por suas normas municipais, e, quanto ao tema, há uma lei específica. Já o Estatuto da Cidade, que não é hierarquicamente superior, prevê uma normativa geral. Então, o município, no mais pleno exercício de sua autonomia, definiu que o PDDU seria revisto em um prazo de oito anos. Enquanto essa lei municipal não for declarada inconstitucional, ela precisa ser cumprida”, concluiu o advogado.