CNJ decide: publicidade legal tem que ser veiculada em jornal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu e a divulgação de atos extrajudiciais deve ser, obrigatoriamente, realizada através de publicações jornalísticas, ou seja, de jornais. A decisão atende reclamação apresentada por 3 entidades representativas do setor.A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori) recorreram ao CNJ para que o órgão colegiado refoconhecesse a legitimidade das publicações jornalísticas como veículos oficiais de publicidade legal.O efeito prático do deferimento da reclamação (Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000) é tornar nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais.Tal prática limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.’A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço’, diz nota assinada pelas três entidades e distribuída na quarta-feira, 4.Para as associações, a manutenção dos jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal representa um avanço institucional que mantém a circulação e compromisso com a transparência e o interesse público, pelo simples fato de serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade.’Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade’, assinala o comunicado.“A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, avalia Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ.Leia abaixo a nota das entidades:DECLARAÇÃO CONJUNTAÊxito no CNJ reforça a legitimidade dos jornais como veículos oficiais de publicidade legalAs entidades signatárias – Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (ABRALEGAL) e Associação dos Jornais do Interior do Brasil (ADJORI) – informam aos seus associados, à sociedade em geral e às instituições públicas que obtiveram êxito no Pedido de Providências nº 0007505-66.2023.2.00.0000, apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O objetivo da ação foi contestar provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço.Diante desse importante avanço institucional, as entidades reiteram que os jornais – em formato impresso ou digital – continuam sendo o meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade oficial, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público.Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade.Atenciosamente,ANJ – Associação Nacional de JornaisAbralegal – Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade LegalAdjori – Associação dos Jornais do Interior do Brasil
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