Instrutor de tiros que matou amigo no Anel Rodoviário encara júri hoje em BH

O instrutor de tiros acusado de matar um amigo no Anel Rodoviário de BH, após os dois brigarem numa churrascaria da capital, encara o júri popular nesta sexta-feira (13), em BH. A sessão começou às 08h20 da manhã. Ruy Gomes da Silva aguardou o julgamento em liberdade, usando tornozeleira eletrônica.

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Na sentença que pronunciou o réu, o juiz Roberto Oliveira Araújo Silva destacou que não havia como acolher a tese de absolvição da Defesa, de que o acusado teria agido em legítima defesa. Para o magistrado, o conteúdo apresentado não provou que o réu agiu em sua defesa.

O crime

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu Ruy Gomes da Silva, de 49 anos, atirou contra Cléber Augusto Esteves, de 38, quando os dois passavam pelo Anel Rodoviário após uma briga entre eles, na madrugada de 25 de agosto de 2023, numa churrascaria da região Centro-Sul da capital.

A acusação relata que, instantes antes do crime, Cléber estava com a namorada e um amigo na churrascaria da avenida Raja Gabáglia, quando o casal começou a discutir porque ele manifestou vontade de ir embora e a jovem queria ficar por mais tempo no local.

Nesse momento, conforme o Ministério Público, Ruy entrou na discussão e passou a brigar com Cléber. Os dois chegaram a se agredir fisicamente até serem expulsos da churrascaria. De lá, Cléber saiu de carro com a namorada e, no caminho, ainda na Raja Gabáglia, parou o veículo ao lado do carro do réu, num semáforo. O acusado avançou o sinal, mas foi perseguido e ameaçado de morte.

Durante a fuga, segundo o MP, já no Anel Rodoviário, Cléber emparelhou o carro com o de Ruy, os dois trocaram ofensas e o acusado pegou uma arma de fogo no veículo e atirou contra a vítima.

Ruy fugiu do local do crime, mas foi preso e segue detido preventivamente.

Próximos passos do processo

A sentença que pronuncia o réu indica que um juiz ou uma juíza aceitou as acusações feitas contra denunciado. A partir da publicação dessa decisão, a defesa e o Ministério Público, órgão acusador, têm 10 dias para recorrer.

Caso haja recurso recebido pelo Poder Judiciário, o processo sobe para a 2ª Instância, onde será julgado. Se nenhuma das partes recorrer a tempo, o juiz designa data do júri popular.

No Brasil, os crimes dolosos contra a vida são todos julgados por um júri, composto pelo juiz de direito competente e mais 25 jurados sorteados entre pessoas da sociedade, inscritas ou não. Entre os 25, sete são escolhidos noutro sorteio no dia do julgamento. Nesse momento, a defesa e a acusação podem rejeitar até três desses nomes. Os sete que ficam são os que terão poder de voto.

Os jurados decidem se o réu é culpado ou inocente, com base nas respostas aos quesitos formulados pelo juiz. O magistrado profere a sentença e, em caso de condenação, é ele quem faz o cálculo das penas.

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