Corte Constitucional exclui associações no julgamento sobre cidadania italiana

A Corte Constitucional da Itália decidiu rejeitar a participação do Circolo Trentino de São Paulo e do Circolo Domus Sardinia no julgamento sobre a constitucionalidade da atual lei de cidadania italiana. O caso será analisado oficialmente em 24 de junho.

As associações representam descendentes de italianos emigrados e alegavam ter interesse direto na ação. A Corte, no entanto, considerou inadmissíveis os pedidos com base em jurisprudência consolidada: somente quem demonstra vínculo jurídico direto com o processo principal pode intervir.

Segundo o tribunal, em sentença divulgada nesta segunda-feira (20), o julgamento constitucional é reservado às partes diretamente envolvidas no caso, ao Presidente do Conselho de Ministros e, quando pertinente, ao presidente de uma região. Ter interesses semelhantes ou representar categorias potencialmente afetadas não é suficiente.

Segundo o advogado Antonio Cattaneo, consultado pelo Italianismo, “nenhuma surpresa”. Para ele, a decisão era bastante previsível, embora as associações em questão representassem uma categoria de descendentes potencialmente afetados pelo juízo de inconstitucionalidade da lei sobre cidadania italiana.

Ainda segundo Cattaneo, o entendimento da Corte permite que entidades como essas contribuam com pareceres técnicos, “desde que atuem como amicus curiae” — figura jurídica que autoriza colaboração sem intervenção formal no processo.

Na audiência do dia 24, a Corte avaliará também os pedidos de intervenção de outras duas entidades: a AGIS e a AUCI, que representam advogados especializados em cidadania italiana.

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