Uma empresa alimentícia terá que indenizar uma mulher de Minas Gerais em R$ 10 mil por danos morais após os filhos dela ingerirem doces de amendoim com larvas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o produto estava dentro do prazo de validade no momento do consumo e que não há provas que demonstrem a qualidade dos insumos utilizados na fabricação da guloseima.
Conforme a sentença, a consumidora afirmou que comprou os doces de amendoim, conhecidos como “Dadinhos”, em setembro de 2023. Ela disse que consumiu várias unidades e também ofereceu o produto aos filhos. No entanto, após comerem, as crianças relataram ver larvas saindo de dentro do alimento.
De acordo com o TJMG, a mulher afirmou que ingestão dos doces provocou mal-estar e enjoo por vários dias, além de aflição e preocupação com a saúde da família.
A Justiça entendeu, na primeira decisão, que a mulher não conseguiu provar que o produto estragou enquanto ainda estava dentro da validade. A empresa também afirmou que não era possível assegurar a real data em que a mulher gravou os vídeos usados no processo.
A consumidora recorreu e o relator modificou a sentença. Para o juiz José Maurício Cantarino Villela é óbvio que o produto estava no prazo de validade, uma vez que o vencimento era em março de 2024 e a ação estava ajuizada desde setembro de 2023.
Além disso, segundo o TJMG, a empresa apresentou laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação dos doces. No entanto, os documentos não provam que os insumos foram empregados na produção da caixa comprada pela mulher.
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