Após o fim de um casamento, uma mulher buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de indenização, alegando que trabalhava para o ex-companheiro em uma pizzaria, no Vale do Jequitinhonha. No entanto, a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a decisão de primeira instância, entendendo que o casal atuava como sócio no empreendimento, e não em uma relação de patrão e empregada.
A reclamante alegava ter trabalhado de junho de 2014 a fevereiro de 2024 na pizzaria do ex-companheiro e que seus direitos trabalhistas teriam sido suprimidos devido à relação afetiva. O caso teve origem na Vara do Trabalho de Almenara, que julgou improcedentes os pedidos da mulher.
O ex-companheiro, por sua vez, argumentou que eles viveram em união estável por quase 10 anos, tiveram um filho juntos e que ambos atuavam conjuntamente na gestão do negócio, inclusive com ele trabalhando como pizzaiolo. Ele defendeu que se tratava de uma sociedade e que, após o término do relacionamento amoroso, a ex-companheira se retirou do negócio, e ele assumiu integralmente o estabelecimento.
Ao analisar o recurso da mulher, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator do caso no TRT-MG, concluiu que não estavam presentes os requisitos para configurar uma relação de emprego, como a subordinação jurídica, previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O colegiado entendeu que as provas demonstravam uma relação familiar na qual o casal constituiu uma sociedade comercial, com a autora possuindo autonomia e poderes de administração na empresa.
Essa conclusão foi reforçada pelo depoimento de uma testemunha, um ex-entregador da pizzaria. Ele confirmou que o casal morava junto e tinha um filho, e que a reclamante demonstrava autonomia na gestão do negócio, controlando a administração e as finanças. Segundo o ex-funcionário, ela ficava no caixa, dava ordens sobre horários e entregas, realizava acertos financeiros e era conhecida na cidade como “dona da pizzaria”.
Além dos depoimentos, documentos anexados ao processo corroboraram a tese da sociedade. A empresa estava registrada em nome da autora, assim como a conta corrente do estabelecimento. Notas fiscais de aquisição de produtos também eram emitidas em nome dela, e foram apresentados materiais de propaganda da pizzaria contendo o nome do casal.
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