Mais de 2 anos após sanção, auxílio financeiro a órfãos por feminicídio é regulamentado no Acre


Lei estabelece auxílio financeiro e atendimento psicossocial e psicoterapêutico a crianças e adolescentes até 18 anos que sejam filhos de mães assassinadas em razão da condição feminina. Atendimento a órfãos e órfãs deve ser realizado por CREAS
Reprodução/TV Centro América
Mais de dois anos após a sanção de uma lei que instituiu a política de atendimento a órfãos de feminicídios e o pagamento de auxílio financeiro, a Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) aprovou um projeto de lei com alterações na legislação e estabeleceu o valor de um salário-mínimo para os filhos das vítimas.
📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp
O Projeto de lei Nº 105/2025 alterou alguns trechos e regulamentou a lei N° 4.065/2022. O objetivo, segundo o governo, é dar mais segurança jurídica ao benefício e aprimorar as regras que já haviam sido estabelecidas. Agora, o texto aprovado segue para sanção do governador Gladson Camelí (PP).
O projeto, de autoria do governo, havia sido sancionado em dezembro de 2022, mas só agora foi regulamentado.
Entre as principais mudanças está o parágrafo que previa a concessão do pagamento em caso de comprovada situação de pobreza, independentemente de outros auxílios financeiros de políticas públicas. Esta necessidade foi suprimida do novo texto.
Além disso, foi estabelecido o pagamento ao conjunto dos filhos e não por cada um, como era previsto no texto anterior.
LEIA MAIS
Mais de 7 meses após crime, família reveza cuidados com filha que viu mãe ser morta em via pública no AC: ‘Justiça’
Feminicídios flagrados por câmeras: crimes no AC provocam debate sobre omissão de socorro e o que fazer
Testemunhas que presenciaram feminicídio e não ajudaram a vítima são indiciadas por omissão de socorro no AC
Outro ponto ajustado pela nova versão do projeto é que a lei agora traz a definição explícita de que o auxílio seja pago de forma mensal. O pagamento deverá ser feito na data da morte da mãe.
No projeto encaminhado à Aleac, o governo havia retirado o valor de um salário mínimo e substituído por valor a ser definido via decreto. Segundo a assembleia, este trecho foi alterado pela Casa e o valor de um salário mínimo foi mantido. Em julho de 2025, este valor está em R$ 1.518.
Outras regras para o benefício incluem:
O auxílio será pago mediante requerimento feito por parente de qualquer grau quando houver indícios de materialidade. Suspeitos de autoria ou participação no feminicídio não poderão representar os órfãos;
Caso fique comprovado, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento deverá ser interrompido e os beneficiários não precisam ressarcir as contas públicas;
Não é permitido acumular o pagamento deste auxílio com outros benefícios previdenciários.
O pagamento do auxílio também passou a ser classificado na função orçamentária de assistência social, e o governo também acrescentou um parágrafo que permite a abertura de crédito especial de R$ 100 mil para atender as despesas criadas pela lei.
g1 em 1 minuto-Ac: Lei garante acesso a direitos de órfãos do feminicídio
O que já estava na lei
A lei já estabelecia o pagamento de auxílio a crianças e adolescentes até 18 anos, no valor de um salário-mínimo.
Os menores também devem receber atendimento psicossocial e psicoterapêutico por equipe multidisciplinar, preferencialmente em local próximo ao local onde moram.
O texto também previa atendimento de órfãos de feminicídio por unidades de referência do Sistema Único de Assistência Social, preferencialmente por Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), para concessão do benefício.
Além disso, a primeira versão da lei também já estabelecia a obrigatoriedade de comunicação do nome completo de crianças e adolescentes dependentes de vítimas de feminicídio ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público pela equipe policial responsável pelos casos.
Reveja os telejornais do Acre
Adicionar aos favoritos o Link permanente.