O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, nesta quarta-feira (9), a reserva de 32% das vagas em seus concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e transgênero. A decisão prevê a destinação de 30% das vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas, mais 2% a pessoas trans. A medida será aplicada sempre que o concurso ofertar três ou mais vagas.
Segundo o normativo aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes e com apoio do Ministério Público de Contas, os editais deverão especificar o número total de vagas e a quantidade reservada para os grupos mencionados, com base na autodeclaração do candidato no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE.
A norma também estabelece que, em caso de indícios ou denúncias de fraude na autodeclaração, será aberto procedimento administrativo com direito à ampla defesa. Comprovada a irregularidade, o candidato poderá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada.
Durante a sessão, os representantes do tribunal e do Ministério Público destacaram o caráter histórico da decisão e a importância da inclusão para a construção de uma sociedade mais justa e representativa. Para o relator, a medida se fundamenta em compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil em defesa dos direitos de grupos historicamente marginalizados.
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