Aposentados já podem aderir ao acordo do INSS para ressarcimento de descontos indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta sexta-feira (11) a adesão ao acordo judicial que prevê o ressarcimento de aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos de mensalidades associativas. Cerca de 3,1 milhões de pessoas já podem aderir nesta primeira etapa, com pagamentos programados para começar em 24 de julho, corrigidos pela inflação.

Quem tem direito ao acordo?

Dos 3,8 milhões de beneficiários que contestaram descontos irregulares em aposentadorias e pensões, aproximadamente 81% foram habilitados para o acordo. Esse grupo reúne as pessoas cujas contestações não foram respondidas pelas entidades que cobravam as mensalidades, indicando que não havia autorização para os débitos.

Já aqueles cujas entidades apresentaram documentos que comprovam a autorização para os descontos não poderão aderir por enquanto. O INSS promete auditar os documentos e estuda uma parceria com Defensorias Públicas para orientar os beneficiários a contestar judicialmente, caso queiram.

Como aderir ao acordo?

A adesão é feita de forma administrativa, sem necessidade de processo judicial. Os canais disponíveis são:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;

  • Agências dos Correios habilitadas.

No app ou site, o beneficiário deve:

  1. Fazer login com CPF e senha;

  2. Ir em “Consultar Pedidos”;

  3. Clicar em “Cumprir Exigência” para cada contestação;

  4. Aceitar o acordo ao final do procedimento.

Quem tem mais de uma contestação (uma por entidade que fez o desconto) deve repetir o processo para cada uma.

Para os mais vulneráveis — como idosos com mais de 80 anos (em março/2024), indígenas e quilombolas — o INSS fará a contestação automaticamente caso ainda não tenha sido feita.

Condições do acordo

  • Quem aderir abre mão de entrar na Justiça para pedir danos morais ou materiais.

  • Quem já tiver processo judicial e optar pelo acordo também renuncia ao andamento da ação.

  • O INSS pagará 5% de honorários advocatícios para beneficiários que já tenham ações judiciais em andamento, garantindo que não precisem arcar com custos advocatícios adicionais.

Quando começam os pagamentos?

Os pagamentos aos que aderirem ao acordo começam em 24 de julho de 2025, com valores corrigidos pela inflação desde a data do desconto indevido até o depósito.

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