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A Lei trata ainda da parcela conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do fundo. O resto do valor segue para as capitais (10% do total), bem como para uma “reserva” enviada às cidades do interior, que tenham mais de 142.633 habitantes (3,6% do total).A conta para fixar os coeficientes individuais de participação dos municípios é realizado com base em duas variáveis: a população de cada município e a renda per capita de cada estado, as quais são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menor população, os municípios tenderiam a sofrer redução no repasse de recursos federais.Cidades que têm população entre 10.189 e 13.584 se atribui o coeficiente 0,8. Já os com população entre 13.585 e 16.980, se encorpa o coeficiente 1. Os coeficientes aumentam 0,2 ponto a cada faixa até atingir o valor 4, atribuído às cidades com 156.217 ou mais de habitantes.A distribuição do FPM-Interior é proporcional ao coeficiente: municípios com coeficientes 1,8, por exemplo, recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1. As cotas-partes dos municípios situados em estados diferentes podem diferir mesmo que os coeficientes sejam idênticos, a depender da quantidade de municípios criados desde 1990 — quanto maior o número de entes criados, menor é a cota-parte.”Perda de quota” se refere à redução no coeficiente de participação de um município no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que ocorreria na ausência da Lei Complementar (LC) nº 198/2023. Para interpretar corretamente os valores aproximados nas tabelas estaduais, o gestor municipal precisa saber não apenas o coeficiente original de seu município, mas também se ele está na lista dos que perderiam quotas e quantas quotas seriam perdidas. Veja tabela abaixoCom 1 perda de quotaMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 0.8 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 10 municípios nessa categoria. JandaíraMaiquinique Pau BrasilPiripá Sebastião Laranjeiras,AramariBom Jesus da SerraBrejolândia HeliópolisIgrapiúnaItapebiMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.0 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 14 municípios nessa categoria.Nilo Peçanha Novo TriunfoRio do AntônioSão FélixAndaraí Banzaê BrejõesCaetanosCaldeirão Grande Candiba CotegipeMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.2 e 1 perda de quota.MalhadaMirangabaNova CanaãPedro AlexandreSátiro Dias,TapiramutáTremedal Umburanas UrandiUtingaAdustinaÁgua FriaAntas Aporá Bonito BueraremaCanudos Central Conceição do AlmeidaItororóMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.4 e 1 perda de quota. A tabela principal indica 8 municípios nessa categoria.LajeOlindinaPiritibaBelmonte CaculéIguaí Ituberá Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.6 e 1 perda de quota.MuritibaRuy Barbosa Cachoeira Itabela Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 1.8 e 1 perda de quota.Itabela PojucaRio Real EsplanadaInhambupeItiúba Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.0 e 1 perda de quota.Nova ViçosaSão Sebastião do PasséIpiaúMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.2 e 1 perda de quota.JaguaquaraMonte SantoAraciCatu Municípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.4 e 1 perda de quota.Santo Amaro Ipirá Município que se enquadra na linha de Coeficiente 2.6 e 1 perda de quota.ItapetingaMunicípios que se enquadram na linha de Coeficiente 2.8 e 1 perda de quota.CandeiasDias d’ÁvilaMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 3.0 e 1 perda de quota.ValençaMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 3.6 e 1 perda de quota.Simões Filho Município que se enquadra na linha de Coeficiente 4.0 e 1 perda de quota.Teixeira de FreitasCom 2 perdas de quotasMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 1.2 e 2 perdas de quotas.UbatãMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 1.4 e 2 perdas de quotas.CamacanMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 2.0 e 2 perdas de quotas.MaragogipeMunicípio que se enquadra na linha de Coeficiente 2.2 e 2 perdas de quotas.MacaúbasSanção presidencialA LC 198/2023 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, oriunda de um projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, iniciativa sugerida, à época, pelo então deputado federal e atualmente senador, Efraim Filho (União Brasil-PB), tendo como relator da proposta, o atual senador Rogério Marinho (PL-RN).Com a transição de dez anos, os municípios tem o prazo para que se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda.Redução gradativaA partir de 2024, os municípios recebedores do FPM-Interior, que tiveram redução automática dos recursos, passaram a contar com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez exercícios. Após esse tempo, os novos índices vão começar a valer integralmente em função da diminuição da população.A transição gradual já foi imposta nos anos de 1997, 2001 e 2019. Caso seja realizado um novo censo populacional, a regra de transição fica impedida, e os recursos começam a ser distribuídos conforme os novos quantitativos populacionais. O FPM é composto por recursos vindos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).