Ex-prefeito de cidade da Bahia e empresa são condenados por abandono de obra de creche


Altamirando de Jesus Santos, ex-prefeito de Gongogi, cidade do sul da Bahia, foi condenado por abandono da obra de uma creche no município
Reprodução/Redes Sociais
A Justiça Federal condenou Altamirando de Jesus Santos, ex-prefeito de Gongogi, cidade do sul da Bahia, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por abandono da obra de uma creche no município, financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A data não foi detalhada. A decisão cabe recurso.
Os réus foram condenados às seguintes penalidades:
ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais;
multa civil equivalente ao valor do prejuízo;
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.
O g1 tenta localizar o ex-prefeito Altamirando de Jesus Santos e o responsável pela empresa Aliança Pinturas e Reformas.
Conforme o órgão, a ação civil pública, ajuizada pelo município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do MPF, apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.
A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil repassado efetivamente ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% do serviço foi executado, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.
Segundo a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% do valor total do contrato, segundo relatório do FNDE.
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A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência.
A conduta dos réus foi considerada dolosa, isto é, quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado.
Além do ex-prefeito e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas.
Ex-prefeito de cidade baiana é condenado
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