O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) barrou, por meio de decisão liminar, proferida em caráter de urgência e provisório, parte do repasse da Prefeitura de Belo Horizonte para a realização da 26ª Parada do Orgulho LGBTQIA+. Os eventos estão marcados para este sábado e domingo (20).
A decisão, do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, questiona a legalidade da contratação, no valor de R$ 450 mil, do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG) para a realização da Parada.
O magistrado limitou a R$ 100 mil o repasse de recurso para a entidade organizadora do evento. Segundo ele, a medida vale “até ulterior [futura] deliberação deste Juízo ou até que se comprove documentalmente os gastos”.
A medida foi tomada após uma ação popular movida por dois vereadores que questionam a legalidade da contratação direta da organização Cellos-MG.
A decisão, do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, questiona a legalidade da contratação, no valor de R$ 450 mil, do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de Minas Gerais (Cellos-MG) para a realização da Parada.
O magistrado limitou a R$ 100 mil o repasse de recurso para a entidade organizadora do evento. Segundo ele, a medida vale “até ulterior [futura] deliberação deste Juízo ou até que se comprove documentalmente os gastos”.
A medida foi tomada após uma ação popular movida por dois vereadores que questionam a legalidade da contratação direta da organização Cellos-MG.
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