Dentista de Minas Gerais é condenada por morte de jovem após extração de dentes

A Justiça de Minas Gerais condenou uma dentista e uma clínica odontológica pela morte de uma jovem de 25 anos após uma cirurgia de extração de dentes em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro. Em decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi determinado que cada uma das partes indenize a mãe da vítima em R$ 70 mil.

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A mãe ajuizou ação contra a profissional e o estabelecimento pedindo indenização por danos morais. Segundo ela, em 26 de novembro de 2020, a filha, que tinha um quadro de obesidade e tabagismo, foi submetida a uma cirurgia para extração de cinco dentes.

Após o procedimento, no dia 29, a jovem apresentou forte inchaço no pescoço, muitas dores, problemas gástricos e redução no ângulo de abertura da mandíbula. No dia seguinte, a profissional por meio de um aplicativo de mensagens, receitou para a paciente um antibiótico, a azitromicina.

Já no dia 1º de dezembro, os sintomas se agravaram, e a jovem procurou uma unidade de atendimento. O quadro continuou piorando até que ela teve um desmaio e foi levada ao atendimento novamente. No dia 3 de dezembro a vítima morreu devido a uma parada cardiorrespiratória.

A clínica e a dentista sustentaram que não existia relação entre a morte e o tratamento odontológico. O argumento não convenceu o juiz Adilson da Silva da Conceição, da comarca de Ituiutaba, que entendeu comprovada a relação entre a cirurgia odontológica e o óbito.

O juiz ressaltou que houve negligência da dentista e da clínica no acompanhamento inadequado pós-procedimento. O magistrado considerou que a mãe da paciente sofreu danos morais por perder uma filha jovem em decorrência de falha no atendimento, e fixou o valor da indenização por danos morais em R$150 mil.

As rés recorreram da decisão. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, baseado em laudo técnico, manteve o entendimento de 1ª instância. Segundo o magistrado, houve negligência no atendimento, principalmente pelo quadro de obesidade e tabagismo, fatores que exigiriam um acompanhamento mais rigoroso por parte da profissional.

O magistrado reduziu o valor da indenização para R$ 100 mil. Já os desembargadores Adilon Cláver de Resende, Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam a condenação, mas fixaram o valor da indenização em R$ 70 mil. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, ficou vencido no entendimento de que a morte da jovem não tinha ligação com o procedimento odontológico

Decisão está sujeita a recurso.

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