Minas Gerais é o estado com o segundo maior aumento de casos de injúria racial no último ano. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (24). Segundo o levantamento, a variação no período foi de 152%, ou seja, os registros mais que dobraram.
A pesquisa é realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma das instituições mais importantes dentro da temática em nível nacional. O levantamento divulgado hoje compara registros dos anos de 2023 e 2024.
Em números absolutos, as ocorrências de injúria racial em Minas Gerais saíram de 727 para 1.835. Nesta métrica, Minas só perde para São Paulo. O estado mais populoso do Brasil acumula 7.153 notificações.
Considerando a taxa de aumento de casos, os 152% registrados em terras mineiras também ficam em segunda posição. Desta vez, atrás do Tocantins, estado com o maior crescimento de casos de injúria racial. Por lá, o aumento foi de 320%, passando de 20 para 84.
Racismo
Por outro lado, os crimes de racismo reduziram no estado. Enquanto em 2023 eram 381 notificações, em 2024 foram 212. Ou seja, uma redução de 44,4%.
Amapá foi o único estado que conseguiu uma redução percentual mais robusta que a mineira, chegando a 45,2%. Mas por lá, os números absolutos saíram de 49 para 27.
No ranking geral de 2024, Minas ocupa o oitavo lugar com o maior número de casos. São Paulo puxa a lista com 8.221 casos, seguindo do Rio Grande do Sul, com 2.481.
No entanto, de acordo com os realizadores do levantamento, os dados de racismo total de São Paulo “incluem tanto os registros de injúria racial quanto os de racismo por homofobia ou transfobia”. “Estes últimos correspondem a boletins de ocorrência registrados com base na Lei do Racismo, nos quais a forma de intolerância foi especificada como homofobia ou transfobia”, informou a nota técnica.
O documento não tinha dados disponíveis de injúria racial e racismo para o estado do Rio de Janeiro e de injúria para o Espírito Santo.
Definições
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial ocorre quando há ofensa da honra de uma pessoa específica por elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo é quando o ato de discriminação ocorre contra todo um grupo.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a injúria racial é uma forma de racismo, indicando que ambos sejam inafiançáveis e imprescritíveis. Em janeiro de 2023, a lei federal 14.532 equiparou os dois crimes. A medida endureceu a pena para o delito de injúria racial.
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