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A decisão foi assinada juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª, na sexta-feira, 25. Onde ele afirma no texto que o Ministério Público trouxe detalhes que reforçam que os réus violaram a legislação.”Verifica-se que a descrição dos fatos permite a compreensão sobre a imputação do evento tido como ilícito, possibilitando a ampla defesa dos acusados, tendo sido definidos, com precisão, os limites da acusação, sendo certo que ao final o órgão ministerial entendeu que as condutas dos acusados violaram a norma penal”, disse.