Motta assina dança das cadeiras na Câmara; 7 deputados perdem mandato

Ao menos sete deputados federais vão perder o mandato na Câmara após a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a regra sobre a distribuição das sobras eleitorais.A determinação da Corte foi oficializada pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), na quarta-feira, 30, no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado pelos Estados Unidos (EUA) pela Lei Magnitsky.A mudança atinge, em sua maioria, os parlamentares do Amapá. Entre os nomes que foram atingidos com a medida estão:Dr. Pupio (MDB-AP);Sonize Barbosa (PL-AP);Professora Goreth (PDT-AP);Silvia Waiãpi (PL-AP);Lebrão (União Brasil-RO);Lázaro Botelho (PP-TO);Gilvan Máximo (Republicanos-DF).Sendo assim, na dança das cadeiras entram no lugar dos políticos citados, os seguintes parlamentares:Aline Gurgel (Republicanos-AP);Paulo Lemos (Psol-AP);André Abdon (PP-AP);Professora Marcivania (PC do B-AP);Tiago Dimas (Podemos-TO);Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);Rafael Fera (Podemos-RO).Entendimento do STFO novo entendimento da Corte, oficializado em março deste ano, retificou a decisão de fevereiro do ano passado, que considerou a nova distribuição das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, no entanto, manteve as eleições dos candidatos de 2022 devido a antiga regra.

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Quando o STF analisou a regra em 2024, determinou que todos os partidos e candidatos podem concorrer às sobras eleitorais, inclusive aqueles que não atingiram o quociente de 80% e 20%.O que são sobras eleitorais?As chamadas sobras eleitorais são utilizadas para preencher as eleições proporcionais voltadas para o Legislativo do país, isto é, deputados e vereadores. Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.Além disso, a eleição voltada para o Legislativo utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.Deste modo, as sobras eleitorais representam às cadeiras que não foram preenchidas na primeira rodada de contagem de voto.EntendaQuociente eleitoral: se o número de votos estimado por um partido seja de 100 mil e as vagas que disputadas no pleito forem apenas três, a divisão é feita da seguinte forma: O partido A obteve 100 mil votos: elegeu 1 deputado. Já a outra sigla B obteve a mesma quantidade de voto, e por isso, tem o direito de eleger o candidato mais votado. Por outro lado, os demais partidos não conseguiram alcançar a meta estipulada. E o total de votos nas eleições foi de 322 mil. Sendo assim, a sobra é de 122 mil (300 mil menos os 200 mil obtidos pelos primeiros partidos: A e B)

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