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Segundo Giovanni, todo trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:Aviso prévio (trabalhado ou indenizado): valor equivalente a pelo menos 30 dias de salário;Saldo de salário: pagamento pelos dias já trabalhados no mês da demissão;Férias vencidas e proporcionais, com 1/3 adicional;13º salário proporcional;Saque do FGTS + multa de 40% sobre o valor depositado;Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.“O trabalhador precisa saber que esses valores não são opcionais, são direitos garantidos. E o empregador tem prazo legal para pagar, normalmente até 10 dias após a rescisão”, alertouO professor explicou que algumas empresas tentam se aproveitar do desconhecimento do trabalhador. “Elas não deixam de pagar. Pagam, mas às vezes o valor devido era R$ 6 mil, mas o funcionário recebe R$ 2.800. E como ele não sabe calcular, acha que está certo. É importante lembrar que a Justiça do Trabalho está aí justamente para corrigir essas distorções”, afirmou.Esse tipo de prática é ilegal e pode ser punida, de acordo com o professor. “O empregador que paga a menos as verbas rescisórias pode ser condenado a pagar uma multa equivalente a um salário do funcionário, além da correção dos valores”.Para saber se o valor está correto, o ideal é que o trabalhador solicite o termo de rescisão com detalhamento de todos os valores pagos, compare os valores com contracheques e tempo de serviço, busque orientação com sindicato ou advogado trabalhista em caso de dúvidas.Giovanni Cesar explica que trabalhadores que recorrem à Justiça têm grandes chances de reaver o que é devido. “Empresas que agem de má fé na rescisão geralmente erram durante todo o contrato, como jornada irregular, horas extras não pagas, equiparação salarial descumprida. Muitas vezes, uma ação por verbas rescisórias revela outros direitos violados”.