Defesa diz que Bolsonaro não descumpriu medida cautelar e que fala em protesto não é ‘ato criminoso’

Plantão: Alexandre de Moraes decreta prisão domiciliar de Jair Bolsonaro
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta segunda-feira (4) que Bolsonaro não descumpriu medida cautelar e que fala em protesto não é “ato criminoso”.
Jair Bolsonaro teve a prisão domiciliar decretada nesta segunda pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso”, afirmou a defesa de Bolsonaro.
Além da prisão domiciliar, Moraes proibiu visitas e mandou apreender celulares na casa do ex-presidente. A Polícia Federal fez buscas no local e recolheu um aparelho.
Na decisão, Moraes afirma que Bolsonaro utilizou redes sociais de aliados – incluindo seus três filhos parlamentares – para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
Uma dessas postagens ocorreu no domingo (3) na conta do filho e senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para repercutir atos a favor de Bolsonaro em cidades do país.
Vídeo de Bolsonaro a apoiadores motivou prisão domiciliar
Leia a íntegra da nota da defesa:
“A defesa foi surpreendida com a decretação de prisão domiciliar, tendo em vista que o ex-presidente Jair Bolsonaro não descumpriu qualquer medida.
Cabe lembrar que na última decisão constou expressamente que “em momento algum Jair Messias Bolsonaro foi proibido de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos”. Ele seguiu rigorosamente essa determinação.
A frase “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos” não pode ser compreendida como descumprimento de medida cautelar, nem como ato criminoso.
A defesa apresentará o recurso cabível.
Celso Vilardi, Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Tesser”
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