A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de restaurar a cobrança do IOF e permitir sua retroatividade causou forte repercussão entre economistas, tributaristas e o setor financeiro. O imposto, que havia sido suspenso por decreto legislativo, volta com força total, e agora com efeitos retroativos — afetando empresas e pessoas que realizaram operações de crédito, câmbio e investimentos do tipo VGBL nos últimos meses.
Com isso, qualquer transação realizada no período em que o decreto estava suspenso poderá ser tributada, gerando custos adicionais inesperados para empresas e investidores. A medida representa não só um impacto fiscal significativo, mas também levanta dúvidas sobre a segurança jurídica das regras tributárias no Brasil.
O que muda com a decisão do STF
IOF volta com cobrança dobrada
A medida do governo, validada pelo STF, dobrou as alíquotas do IOF diário sobre operações de crédito para micro, pequenas, médias e grandes empresas. A alíquota diária, que anteriormente era de 0,0041%, passou para 0,0082% para pessoas jurídicas, impactando diretamente o custo do crédito.
Cobrança retroativa gera passivo bilionário
A decisão inclui a cobrança retroativa do imposto desde a data da suspensão do decreto até a sua revalidação. Ou seja, empresas que tomaram crédito, realizaram câmbio ou aplicaram em VGBL durante esse período serão cobradas, mesmo que tenham sido respaldadas por norma vigente à época.
Abaixo, a estimativa de impacto diário da medida:
Operação impactada | Volume estimado diário (R$ bilhões) | Arrecadação estimada/dia com nova alíquota (R$ mi) |
---|---|---|
Crédito PJ | 25 | 20,5 |
Operações de câmbio | 8 | 6,5 |
Aplicações VGBL | 4 | 3,3 |
Total estimado/dia | 37 | 30,3 |
A justificativa inicial do governo para o aumento da alíquota era de natureza regulatória, com o objetivo de corrigir distorções no uso de operações como o “risco sacado”. No entanto, relatório oficial publicado recentemente pelo Tesouro Nacional afirma que sem a receita adicional do IOF, a meta fiscal de 2026 não será alcançada — o que contradiz o discurso regulatório e reforça o caráter arrecadatório da medida.
Risco sacado e limite de competência
A operação de “risco sacado” foi outro ponto polêmico. O governo havia tentado tributar essa modalidade, mas o STF reconheceu que ela não se enquadra como operação de crédito, e portanto não pode ser tributada por decreto do Executivo, mas sim pelo Congresso Nacional.
Precedente perigoso para o sistema tributário
Tributaristas alertam que a decisão do STF abre um precedente grave: a legitimação do uso arrecadatório do IOF como ferramenta de ajuste fiscal pelo Executivo, sem necessidade de aprovação do Congresso. Isso fragiliza a previsibilidade e estabilidade do ambiente de negócios no Brasil, além de ampliar o poder discricionário do governo sobre tributos com forte impacto no mercado de crédito.
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