Leia Também:
Invasão à Câmara deve virar CEI; vereador Hamilton Assis é alvo
Vereador de partido evangélico quer homenagear Orixás em Salvador
Vereador é notificado sobre processo que pode cassar seu mandato
Vereadores de Salvador são agredidos em confusão durante votação; veja
Em seguida, ele ainda completou: “Para a gente, isso soa como perseguição política, uma tentativa de nos encurralar, de tentar intimidar ou domesticar. Uma dificuldade dos vereadores que pensam diferente da gente, ou de parte dessa população, de não aceitar vozes diferentes ou divergentes daquela que eles estão acostumados a seguir”.O prazo para entrega da defesa de Assis encerra na próxima segunda-feira, 18, devido ao período de 15 dias para a recepção do documento estipulado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Entenda o que diz a representaçãoA abertura da representação que pode resultar na cassação do mandato do vereador foi apresentada por um cidadão civil, identificado como Pedro Ivo Rodrigues Cortes, que alega quebra de decoro parlamentar pelo suposto envolvimento de Assis na invasão ao Centro Cultura da Câmara, no dia 22 de maio.No documento, o denunciante aponta três motivos para que o edil passe a se tornar investigado pela manifestação dos servidores públicos, são eles:Negligência: no documento que o Portal A TARDE teve acesso, aponta que o vereador desdenhou da legitimidade da permanência no local, afirmando, com desprezo, que “não participava de uma sociedade secreta” para justificar sua retirada imediata;Desinformação deliberada: Em entrevista à imprensa e em manifestações públicas, afirmou, falsamente, que a sessão extraordinária de votação teria ocorrido “em caráter secreto”, ocultando que a mudança do local da sessão foi aprovada em votação regimental.Incentivo indireto à desordem: o denunciante diz que, durante a crise instaurada, o vereador se recusou a exercer qualquer papel conciliador ou de interlocução com os manifestantes.O autor da representação ainda respalda o documento na lei nº 201/67, que trata sobre o decoro parlamentar.“Art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967 é categórico ao dispor que constitui causa legítima para a perda do mandato do vereador “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública”.Três pontos para entender o processo de cassaçãoAntes da Câmara Municipal de Salvador (CMS) bater o martelo sobre a cassação do vereador Hamilton Assis (PSOL), o documento segue para análise do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, sob presidência do vereador Alexandre Aleluia (PL).Tramitação: Ao chegar à Câmara, o documento é recebido pelo presidente do colegiado que notifica o gabinete do vereador sobre a açãoDefesa: Depois desse ato, o vereador passa a ter 15 dias para apresentar a defesa ao colegiado para análise dos membros. Neste caso, começou a ser contado na última segunda.Análise: Após a defesa chegar ao Conselho, é marcada uma sessão entre os membros do colegiado para discutir sobre o assunto e, logo após, é designado um relator, que apresentará um parecer do relator que orienta a perda ou não do mandato.Depois deste rito, o caso passa a ser analisado em plenário para votação dos demais vereadores.