PM-AL expulsa sargento acusada de associação ao tráfico de drogas


Em 2022, a Operação Rastro cumpriu 19 mandados de prisão e 13 de busca e apreensão em Maceió
SSP-AL
A Polícia Militar de Alagoas (PM-AL) expulsou a 3ª sargento Carla Polianna Crêspo Santos, acusada de envolvimento com o tráfico de drogas e armas. A decisão foi publicada no Boletim Geral Ostensivo da última segunda-feira (11) e ocorre após conclusão de um Conselho de Disciplina instaurado contra a militar.
Segundo a publicação, a medida foi tomada “a bem da disciplina e da moralidade da Administração Pública”, com base nas leis que regem a carreira policial militar. O documento afirma que Carla Polianna foi “considerada culpada por conduta incompatível com a função, atentando contra a honra pessoal, o pundonor policial-militar e o decoro da classe”.
O advogado de defesa da militar informou que considera a decisão ilegal e disse que vai recorrer judicialmente. Em nota, Napoleão Ferreira alega que “ainda que condenada, a militar Polianna Crespo, interpôs recursos nas instâncias superiores da justiça brasileira e portanto não ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que a mantém com status de inocência” (leia nota na íntegra ao final do texto).
A ex-sargento foi presa em 24 de julho durante a Operação Rastro, que investigou o possível envolvimento de agentes públicos com o tráfico de drogas e armas em Maceió. As investigações, coordenadas pela Polícia Civil, apontaram que a organização criminosa à qual os suspeitos estariam ligados atuava na região do Canaã e pretendia expandir o comércio ilegal de entorpecentes e armamentos para outros bairros da capital.
Com a decisão desta segunda-feira, a PM-AL determinou o recolhimento de materiais de uso da corporação, como uniforme, armamento e documentos de identificação, além da exclusão de Carla Polianna dos registros funcionais.
Nota da Defesa da militar
A decisão administrativa de exclusão de militar dos quadros da corporação, embora possível do ponto de vista jurídico, deve seguir uma série de critérios.
No caso da Militar Polyana Crespo, entendemos que ocorreu um desligamento extemporâneo das fileiras da corporação, isso porque, não houve a observância do princípio da vinculação da sentença penal ao ato administrativo, embora a constituição da república considere a independência entre os poderes executivo e judicial.
Ainda que condenada, a militar Polianna Crespo, interpôs recursos nas instâncias superiores da justiça brasileira e portanto não ocorreu o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que a mantém com status de inocência.
Portanto, a decisão que não prestigia o princípio da presunção de inocência é considerada teratológica e ilegal.
Dr Napoleão Ferreira de Lima Júnior. Advogado da militar Polianna Crespo.
À época das prisões, delegado deu detalhes da operação
Delegado dá detalhes sobre prisões na Operação Rastro
Assista aos vídeos mais recentes do g1 AL
Veja mais notícias da região no g1 AL
Adicionar aos favoritos o Link permanente.