A Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva de Luiza Cristina de Assis Oliveira, detida em flagrante por se passar por 1° tenente da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) para aplicar golpes e obter vantagens financeiras. A mulher foi presa no último dia 22 no bairro Milionários, na região do Barreiro, em Belo Horizonte.
Na decisão, a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba destacou que Luiza possui bons antecedentes, endereço fixo e que o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça. Diante disso, entendeu não haver necessidade de manter a custódia.
Apesar da revogação, a investigada deverá cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça: comparecer mensalmente em juízo por seis meses para informar e justificar suas atividades; participar de todos os atos processuais e de eventual ação penal; não se ausentar da Região Metropolitana de Belo Horizonte por mais de 30 dias sem autorização judicial; e manter seu endereço atualizado.
A magistrada também negou o pedido de incidente de insanidade mental apresentado pela defesa, afirmando que não foram apresentados fundamentos ou provas suficientes. Ela criticou a argumentação que vinculou identidade de gênero à incapacidade mental:
“A afirmação de que uma pessoa possuir identidade de gênero diversa do sexo biológico é consequência de incapacidade mental é, no mínimo, uma forma de discriminação dentro do processo. O próprio fato de a defesa promover a petição utilizando o pronome masculino, enquanto a própria acautelada se identifica como ‘ela’, conforme documentação anexa, evidencia descaso para com a pessoa que defende”, escreveu.
O alvará de soltura foi expedido para cumprimento imediato.
Relembre o caso
Luiza Cristina de Assis Oliveira foi presa em uma lanchonete no último dia 22. De acordo com o boletim de ocorrência, ela utilizava uniformes falsos, documentos forjados e perfis em redes sociais para ganhar credibilidade e atrair alvos.
A prisão ocorreu no momento em que a suspeita negociava uma suposta sociedade com o dono da lanchonete. Durante a abordagem, Luiza apresentou cartas e documentos de um suposto consórcio de um banco para afirmar que faria um investimento financeiro no estabelecimento. No entanto, os documentos apresentados por ela eram falsos.
Além da identidade falsa como policial militar, a mulher também se apresentava como advogada, utilizando um número de registro inexistente da OAB, conforme o boletim de ocorrência. Nas redes sociais, ela postava fotos com uniforme da PM, crachás com o brasão da corporação e se identificava como chefe do Núcleo de Justiça e Disciplina. Também afirmava ser filha de um ex-comandante geral da PM e alegava que a mãe era delegada e o irmão, promotor de Justiça.
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