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De acordo com o órgão, foram feitos pagamentos da ordem de R$4,9 milhões sem documentos de comprovação de despesas. O contrato de prestação de serviço foi firmado com a AMS no exercício de 2020, e tinha por objetivo ações para o controle da pandemia da Covid-19.O gestor ainda foi multado em R$5 mil, além de ter que ressarcir R$4.946.978,56 aos cofres municipais. Isto de forma solidária. Ou seja, a responsabilidade deve ser compartilhada com a presidente da associação beneficiada, Regina Célia Marques de Souza Silva.Foi decidida também a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa e, se for o caso, apresentada denúncia à Justiça para punição criminal.De acordo relatório apresentado pelo TCM, a prestação de contas entregue não apresentava nenhum tipo de detalhamento de despesa, não sendo informado, por exemplo, qual tipo de serviço prestado, a carga horária, a identificação dos profissionais, os materiais adquiridos e onde foram utilizados. A ausência dessas informações impediu a equipe técnica de quantificar o que foi efetivamente pago e de validar os pagamentos realizados, resultando em uma despesa sem a correspondente comprovação no expressivo montante de R$4.946.978,56, valor que deve ser ressarcido aos cofres municipais. A decisão cabe recurso.Denúncia anteriorEm setembro do ano passado, Flaviano já tinha sido punido, em razão de irregularidades na arrecadação de tarifas na feira livre do município, durante os exercícios de 2017 a 2019. De acordo com a denúncia, a cobrança da tarifa era feita por uma funcionária da prefeitura – de maneira presencial e em espécie, sem que fosse comprovado o depósito do dinheiro arrecadado nos cofres municipais.A situação irregular permaneceu até o exercício de 2019, quando passou a ser gerado o “Documento de Arrecadação Municipal” (DAM), efetuado em nome da responsável da arrecadação no período, Fernanda de Souza Moraes, que posteriormente realizaria o pagamento para a conta única sem qualquer identificação da procedência do crédito.