Câmara aprova PL de proteção a crianças em ambientes digitais

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A medida vale para jogos eletrônicos, aplicativos, redes sociais e programas de computador. O texto prevê obrigações para fornecedores, além de controle de acesso por parte de pais e responsáveis.

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O Projeto de Lei 2628/22, de autoria do Senado, foi aprovado com mudanças feitas pelos deputados. Dessa forma, retorna ao Senado para nova votação.

O relator do projeto, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), alegou que as mudanças no texto do Senado buscam garantir que as famílias exerçam o papel de proteção de forma eficaz, sem substitui-lo pelas plataformas.

Segundo o relator, a proposta é mais técnica e restritiva do que o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de junho, que determinou a retirada de qualquer conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes mediante simples notificação. “O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou.

Lei de proteção de crianças em ambientes digitais

O projeto determina aos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que adotem “medidas razoáveis” desde a concepção e ao longo da operação dos aplicativos para prevenir e diminuir o acesso e a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos considerados prejudiciais a esse público.

Um regulamento posterior definirá critérios objetivos para aferir o grau de interferência desses fornecedores sobre os conteúdos postados.

Exigências previstas no projeto em relação a temas como risco de exposição a conteúdo prejudicial (pornografia, estímulo a suicídio, bullying, jogos de azar etc.), retirada de material por notificação do usuário ou comunicação a autoridades de conteúdo de crime contra crianças e adolescentes serão aplicadas de forma proporcional à capacidade do fornecedor de influenciar, moderar ou intervir na disponibilização, circulação ou alcance dos conteúdos acessíveis por esse público.

Provedores dos serviços com controle editorial (jornais e revistas, por exemplo) e provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais licenciados serão dispensados do cumprimento das obrigações se seguirem normas do Poder Executivo sobre:

  • classificação indicativa, com transparência na classificação etária dos conteúdos;
  • se oferecerem mecanismos técnicos de mediação parental; e
  • se ofertarem canais acessíveis para recebimento de denúncias.

Um regulamento do Executivo federal vai definir detalhes das exigências do projeto. Todas as regras se referem tanto aos produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes quanto àqueles de acesso provável por esse público.

O texto define acesso provável quando houver:

  • “suficiente probabilidade” de uso e atratividade do produto ou serviço;
  • “considerável facilidade” ao acesso e utilização dele; e
  • “significativo grau” de risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Conforme o texto aprovado na Câmara, regulamentação não poderá impor mecanismos de vigilância massiva, genérica ou indiscriminada. Serão vedadas práticas que comprometam os direitos fundamentais à liberdade de expressão, à privacidade, à proteção integral e ao tratamento diferenciado dos dados pessoais de crianças e adolescentes.

A lei tem previsão de 1 ano para entrar em vigor, contado após a sanção.

Com Agência Câmara

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