
Colégio Santa Maria Minas – Unidade Nova Suíça, em BH
Divulgação/Colégio Santa Maria
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Colégio Santa Maria Minas – Unidade Nova Suíça, em Belo Horizonte, pela prática de venda casada de materiais escolares. A penalidade foi de R$ 56.687,26.
Segundo a promotoria, o processo administrativo começou após reclamações de pais de alunos, que denunciaram a obrigatoriedade de compra de um kit completo de livros didáticos, sem a possibilidade de obter os itens separadamente ou em outros fornecedores. Além disso, o uso da plataforma digital da escola estava condicionado à aquisição do material.
Ao analisar o caso, o Procon concluiu que a prática obrigava os consumidores a comprarem produtos e serviços, que normalmente são vendidos separadamente, de forma conjunta, o que configura infração ao Código de Defesa do Consumidor.
Em sua defesa, o colégio alegou que o sistema de ensino adotado, com material impresso e plataforma digital, segue uma tendência mundial e que essa informação é repassada aos responsáveis antes da matrícula.
No entanto, um parecer do Procon apontou que, mesmo com autonomia pedagógica, instituições privadas não podem restringir a liberdade de escolha dos consumidores. A imposição da compra exclusiva de determinado material escolar fere o direito do consumidor.
Diante da recusa da escola em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou uma Transação Administrativa (TA), o órgão do MP aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal nº 2.181/1997.