O que não se admite é usar essa prática para driblar direitos fundamentais ou descumprir normas de ordem pública.
Agatha Flávia Machado Otero – advogada trabalhista
A Justiça do Trabalho já consolidou a jurisprudência de que a repetição de certas condutas, não contestadas pelo empregador, pode gerar um direito adquirido ao trabalhador. Por isso, a habitualidade é a principal forma de prova.”A habitualidade de condutas no ambiente de trabalho pode integrar o contrato, mesmo sem previsão escrita, gerando direitos ao empregado”, afirma a advogada. “Em caso de litígio, vale recorrer a provas testemunhais, e-mails ou registros indiretos que demonstrem esse comportamento”.
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Dicas para evitar problemasApesar de ser válido, o acordo tácito pode gerar insegurança jurídica para ambas as partes. A melhor forma de se proteger é apostar na formalização.Para o empregador: Registre todas as condições de trabalho, benefícios e horários em um contrato ou aditivo. Isso evita interpretações duvidosas e litígios futuros.Para o empregado: Sempre que houver uma prática habitual que beneficie você, procure registros. E-mails, mensagens ou até testemunhas podem ser usados como prova caso haja necessidade de comprovar o acordo.A advogada conclui: “Um acordo tácito depende de interpretação e prova. Já o acordo por escrito garante segurança e previsibilidade. Sempre que possível, o melhor caminho é registrar as condições de forma clara e transparente”.