
Pedro Benjamin Gonçalves de Mello, de 1 ano e 9 meses, que morreu após ser levado ao hospital com fraturas e sinais de agressão, em Goiânia, Goiás
Reprodução/TV Anhanguera
A mãe de Pedro Benjamim Gonçalves de Mello foi condenada a mais de 40 anos de prisão por matar o filho de 1 ano e 9 meses, em Goiânia. A mulher foi condenada por homicídio qualificado por meio cruel em julgamento que se estendeu por mais de 13 horas, de acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás.
O g1 não localizou a defesa da mãe até a última atualização desta reportagem.
Pedro Benjamin Gonçalves de Mello, de 1 ano e 9 meses, morreu após chegar ao hospital com fraturas e sinais de agressão. Em 14 de dezembro de 2024, data da morte, a equipe médica do Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara (HMMCC) chamou a polícia diante da gravidade dos ferimentos da criança.
Na sentença do caso consta que a mulher foi submetida ao Tribunal do Júri e que a promotoria pedia a condenação da acusada por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo o documento, a defesa pedia a absolvição da mãe pela negativa de autoria, ou seja, negando que ela cometeu o crime. Além disso, pediu também a desclassificação como crime doloso contra a vida e a retirada das qualificadoras, mas os jurados seguiram integralmente a denúncia do MP-GO.
“O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões sofridas pela vítima e sua consequente letalidade, atribuindo a ré a autoria do crime […], que a ré quis o resultado morte ou assumiu o risco de produzir o resultado morte”, diz a sentença.
A pena base foi fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva. Para calcular os agravantes, foram considerados os seguintes critérios:
Reconhecimento do meio cruel
Crime praticado contra menor de 14 anos
Cometido por ascendente (como pais e avós)
Levando em conta todas as considerações, a ré foi condenada a 41 anos, 3 meses e 21 dias de reclusão, cumpridos incialmente em regime fechado. A sentença ainda informa que a detração penal deve ser cumprida, já que a mulher já estava presa preventivamente.
O documento diz ainda que a pena deverá ser cumprida na Penitenciária Odenir Guimarães (POG).