Tenho direito a Tarifa Social de Energia Elétrica, mas a minha conta não veio zerada. Entenda!

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passou por uma mudança em 5 de julho. As faturas dos clientes com este benefício passaram a ter o consumo de até 80 kWh isentado, conforme a Medida Provisória (MP) 1300/2025. Em Minas Gerais, 1,3 milhão de clientes da Cemig são beneficiados pela TSEE. Deste total, cerca de 400 mil famílias não terão cobrança pelo consumo de energia porque consomem menos que 80 kWh.

Se sua conta de energia, mesmo com o benefício da Tarifa Social, não veio com valor zero, há pontos que explicam a cobrança. Entenda os motivos abaixo:

Contribuição de Iluminação Pública

A Cemig arrecada e repassa a prefeituras o valor da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Este valor é definido por lei municipal, não pela Cemig.

A arrecadação da CIP financia a manutenção e melhoria da iluminação pública.

É possível que seu município cobre a CIP mesmo para consumo até 80 kWh, pois nem todos os municípios isentam a cobrança da CIP neste patamar. Para informações sobre a CIP em seu município, é preciso consultar a lei municipal específica.

Consumo Acima de 80 kWh

A MP 1300/2025 isenta apenas o consumo de até 80 kWh. Se o seu consumo ultrapassar 80 kWh, você pagará pelo valor excedente. Por exemplo, um consumo de 85 kWh terá isenção sobre 80 kWh, mas os 5 kWh restantes serão cobrados. O valor da CIP também será cobrado.

Faturas com Valor Baixo e “Fatura Retida”

A Cemig estabelece um valor mínimo de R$ 25 para pagamento de contas de energia. Faturas com valores abaixo de R$ 25 podem ser acumuladas e cobradas em meses seguintes. Isso é chamado de fatura retida.

Este procedimento não gera cobranças adicionais, aumento de valor ou redução de benefícios. Mesmo com a fatura retida, um documento demonstrativo de consumo é gerado e disponibilizado mensalmente.

É possível efetuar o pagamento via PIX, que está disponível na conta de energia, evitando o acúmulo de valores.

Doações a Entidades Filantrópicas

Se você optou por fazer doações a entidades filantrópicas por meio da fatura de energia, esses valores serão cobrados.

Validade da Medida Provisória

A isenção da MP 1300/2025 tem validade. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar, aprovar e transformar a medida em lei.

A validade da MP é até 17 de setembro deste ano. Se não houver aprovação neste prazo, a medida provisória pode perder a validade.

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