123Milhas: credores podem contestar formas de pagamento até esta quinta-feira

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) divulgou recentemente uma nova edição da cartilha destinada a orientar consumidores afetados pelo grupo 123Milhas, que engloba empresas como HotMilhas, MaxMilhas, Lance Hotéis e Novum. O documento atualiza informações sobre o processo de recuperação judicial do conglomerado, incluindo detalhes sobre o plano de recuperação e a segunda lista de credores. Com a publicação oficial do plano, os credores que discordarem das propostas de pagamento apresentadas têm até está quinta-feira (10) para manifestar suas objeções

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Essas contestações podem ser realizadas por meio da própria DPMG, no caso de consumidores em situação de vulnerabilidade, ou com o auxílio de advogados particulares para os demais. Veja a cartilha neste link.

O plano de recuperação judicial detalha as propostas das empresas para quitar suas dívidas com os credores, incluindo datas previstas para o início dos pagamentos, possíveis descontos nos valores devidos e opções de parcelamento. Foram apresentadas cinco alternativas de pagamento aos credores e consumidores.

Caso haja objeções por parte dos credores – que incluem clientes, funcionários e fornecedores -, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deverá convocar uma Assembleia Geral para deliberar sobre o plano. Nessa reunião, os envolvidos poderão aprovar o plano como está, sugerir modificações ou rejeitá-lo. Somente após a homologação judicial do plano é que os prazos para o início dos pagamentos começarão a vigorar.

Plano de recuperação judicial

No plano, estão indicadas as datas a partir das quais os pagamentos das dívidas serão iniciados, as hipóteses em que as empresas propõem descontos nos valores devidos, bem como o parcelamento do crédito e em quantas vezes. 

Em resumo, foram apresentadas cinco opções de pagamento das dívidas aos credores/consumidores: 

  1. Pagamento integral do crédito em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 78 meses (6,5 anos) da data de homologação do plano pela Justiça. Nesse caso, é prevista, ainda, a possibilidade de antecipações no pagamento dos créditos, por meio de cashback em novas compras e vendas feitas com as empresas do grupo 123 Milhas; 
  2. Pagamento de 60% do valor do crédito, dividido em 12 parcelas semestrais, com início do pagamento após 18 meses (1,5 anos) da homologação do plano; 
  3. Pagamento máximo de R$ 450,00 em 10 parcelas semestrais, com início do pagamento após 30 meses (2,5 anos) da homologação do plano; 
  4. Pagamento de 75% do valor do crédito em parcela única, após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano; 
  5. Pagamento integral do crédito em 8 parcelas semestrais, com início após 150 meses (12,5 anos) da homologação do plano. 

Ainda conforme a DPMG, a escolha por uma das opções pelos credores não significa que os valores já começarão a ser pagos imediatamente. Os pagamentos somente começarão a partir do prazo previsto para cada opção, contado da data da homologação (aprovação) do plano de recuperação judicial pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. 

Os credores não têm obrigação de aceitar a proposta apresentada pelo grupo 123 Milhas. Também não são obrigados, por enquanto, a escolher nenhuma das opções oferecidas no plano, que precisa ser aprovado pela Justiça.

2ª lista de credores

Outra novidade é que a 2ª Lista de Credores já foi divulgada na internet pelos Administradores Judiciais, apresentando a relação atualizada de consumidores e dos valores que têm a receber das empresas. 

Essa nova lista já deve incluir os credores que fizeram seus pedidos administrativos (via site) de habilitação de créditos ou de divergências e que tiveram essas solicitações aprovadas pela Administração Judicial. O documento pode ser consultado no site da administração.

A nova lista de credores já está disponível na internet, mas ainda não foi oficialmente reconhecida pela Justiça. Ela só terá validade quando for publicada por edital da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Somente a partir dessa publicação é que os credores que não enviaram seus pedidos pelo site poderão fazer isso diretamente na Justiça, solicitando o reconhecimento de seus créditos ou contestando os valores informados.

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