Uma drogaria de BH fechou acordo com a Justiça do Trabalho para indenizar em R$ 3 mil uma atendente trans devido à demora da empresa em retificar seu nome social em todos os sistemas internos. A decisão, da juíza titular da 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Solange Barbosa de Castro Amaral, foi revelada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) neste sábado (17), data em que se celebra o Dia Internacional Contra a homofobia, transfobia e bifobia.
A trabalhadora relatou no processo que, após obter a retificação oficial de seu nome e gênero no final de 2023, comunicou a empregadora e solicitou a atualização em todos os registros da empresa, abrindo um chamado no sistema interno. No entanto, meses se passaram sem que a alteração fosse completamente efetivada.
Mesmo após ser realocada para outra loja e abrir um novo chamado, ela afirmou que seu nome civil anterior continuou sendo utilizado em diversos sistemas gerenciados pela empresa, como o portal do colaborador, programa de benefícios e registro de ponto, o que, segundo ela, “tem lhe causado diversos constrangimentos, cotidianamente”.
Em sua defesa, a drogaria argumentou que “jamais houve negativa ou resistência para alterar os dados funcionais” da funcionária. A empresa afirmou ter retificado o nome no crachá funcional e no sistema de comunicação interna logo após o primeiro chamado e que teria orientado a vendedora a confirmar a alteração nas autoridades competentes. Alegou ainda que o primeiro chamado foi cancelado pela própria profissional e que a reclamação trabalhista foi apresentada antes que o segundo chamado fosse processado.
Ao analisar o caso, a juíza Solange Barbosa de Castro Amaral destacou que o desrespeito à identidade da reclamante demandava uma análise sob a perspectiva de gênero, conforme recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os autos do processo indicam que a profissional foi admitida em fevereiro de 2023 com o nome civil. A sentença judicial deferindo a alteração de seu nome foi publicada em novembro de 2023, e a primeira solicitação à empresa ocorreu em janeiro de 2024. Três meses depois ela foi transferida de loja, e um segundo chamado para a retificação foi aberto em maio daquele ano, sendo registrado como resolvido apenas em julho, um dia antes do ajuizamento da ação trabalhista.
A magistrada observou que, apesar de algumas providências tomadas pela empresa, “não houve um esforço corporativo convergente e eficiente para retificar o nome em todos os sistemas sob sua responsabilidade”. Como prova disso, um cupom de descontos emitido pela própria farmácia em julho do ano passado ainda constava o nome civil da empregada. “A empregadora não teve diligência na solução devida”, concluiu a juíza, ressaltando que os ajustes não foram suficientes para evitar o constrangimento da funcionária.
A decisão enfatizou a obrigação do empregador de garantir a saúde física e psíquica dos empregados e de adotar políticas efetivas de inclusão para pessoas trans. “No caso, restou comprovado o decurso de tempo significativo entre a comunicação formal à empregadora e a efetiva retificação do nome, comprometendo o reconhecimento da identidade de transgênero expressamente manifestada pela reclamante”, pontuou a juíza ao determinar a indenização.
O valor da indenização considerou o tempo de serviço, a natureza pedagógica da pena, a gravidade da ofensa e as condições econômicas da empresa, visando desestimular futuras condutas semelhantes. De acordo com o TRT, a indenização já foi paga.
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