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As eleitoras e os eleitores com inscrições passíveis de cancelamento que procurarem o cartório eleitoral a partir de 20 de maio serão orientados a requerer a regularização de seus títulos no cartório ou no Autoatendimento Eleitoral, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação.O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar se teve o título cancelado consultando sua situação eleitoral no site do TSE. Quem não tiver quitado seus débitos deverá fazê-lo, mas a quitação não impedirá o cancelamento. Será necessário, além de pagar os débitos, requerer a regularização do título.