O salário-maternidade é um dos principais benefícios pagos pelo INSS e, ao contrário do que muitos pensam, pode ser solicitado mesmo por quem não está atualmente grávida ou empregada. Em 2025, as regras continuam permitindo o acesso ao benefício em situações diversas, como adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial de criança.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
De acordo com o INSS, têm direito ao benefício as seguintes categorias de seguradas:
- Empregadas com carteira assinada (CLT);
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais ou facultativas;
- Seguradas especiais (como produtoras rurais);
- Desempregadas que ainda estão no chamado “período de graça”.
Além disso, o salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres que:
- Deram à luz (inclusive em parto prematuro);
- Sofreram aborto espontâneo ou não criminoso;
- Obtiveram guarda judicial com fins de adoção;
- Concretizaram processo de adoção.
Mesmo desempregada, é possível solicitar?
Sim. Mulheres que estão desempregadas ainda podem ter direito ao salário-maternidade, desde que estejam dentro do período de manutenção da qualidade de segurada o que normalmente varia de 6 a 36 meses após a última contribuição, dependendo do histórico de pagamentos ao INSS.
MEI não precisa mais cumprir carência
Uma novidade importante destacada pelo STF é que as microempreendedoras individuais (MEIs) não precisam mais cumprir os 10 meses de carência exigidos para outras categorias de seguradas. Com isso, o acesso ao salário-maternidade se tornou mais facilitado para esse público.
Valor e prazo de pagamento
O salário-maternidade é pago por até 120 dias, conforme o evento que motivou o afastamento: nascimento de filho, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso. O valor depende da média dos salários de contribuição, respeitando o teto do INSS.
Prazo para solicitar: até 5 anos
Mesmo que a criança já tenha nascido, o benefício pode ser solicitado em até 5 anos após o evento gerador (nascimento, adoção, aborto etc.). Mas é necessário comprovar os requisitos no momento do pedido.
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