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Ele também recomenda averiguar a certidão fiscal do imóvel, como o IPTU, no caso de propriedades urbanas, e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Rural). “Se o imóvel faz parte de um condomínio, vale conferir ainda a declaração de débitos condominiais”, acrescenta.Leonardo lembra que, principalmente em cidades menores, é comum que as pessoas comprem um terreno e, depois de algum tempo, realizem uma construção nele, sem atualizar a certidão de matrícula com a inclusão dessa propriedade. Esse é mais um cenário que gera insegurança jurídica. Tem gente que compra um terreno, constrói e não regulariza a construção.“Um imóvel irregular não pode ser usado como garantia em empréstimos ou financiamentos, tanto para aquisição quanto para reformas. Isso limita as possibilidades de investimento e impede o acesso a crédito imobiliário. Esse bem tampouco pode ser legalmente doado ou deixado como herança de forma automática, o que pode gerar conflitos familiares ou entraves em inventários”, explica.Dívidas e tributosO advogado ressalta ainda que, legalmente, as dívidas e os tributos vinculados ao imóvel continuam sendo responsabilidade de quem consta na matrícula, ou seja, do antigo dono., mas, na prática, porém, quem passa a morar no local geralmente assume essas despesas, como IPTU e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).No Brasil, o usucapião é um instrumento amparado pela legislação, que permite adquirir a titularidade de um imóvel após determinado período de ocupação, que varia entre cinco e 15 anos. Para esse reconhecimento, a ocupação deve ser contínua, sem oposição de terceiros, conhecida na vizinhança e feita com intenção de ser dono, não apenas como inquilino ou morador provisório.Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2015, o processo de usucapião deixou de ser exclusivamente judicial. Agora, é possível fazer a regularização diretamente em cartório, sem precisar abrir uma ação na Justiça, o que representa um avanço para quem busca agilidade e menos burocracia. “Também existe a alternativa de adjudicação compulsória extrajudicial, um procedimento cabível quando o comprador quitou o imóvel, mas não possui escritura definitiva por inércia do vendedor”, explica Giselle Farinhas, advogada especialista em Direito Imobiliário.Segundo ela, para realizar a regularização extrajudicial, é preciso reunir documentos como a planta do imóvel e memorial descritivo, elaborados por profissional habilitado e assinados pelos vizinhos; provas do tempo de posse, como contas antigas, declarações de testemunhas ou contratos informais; certidões que comprovem a ausência de disputas judiciais sobre a propriedade; e a declaração de posse, lavrada em cartório com firma reconhecida.O processo deve ser acompanhado por um advogado, e o pedido é analisado pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. O Ministério Público também será notificado. Se não houver contestações, o cartório emite o registro definitivo, garantindo ao requerente a propriedade legal do bem. “É uma solução acessível para quem ocupa imóveis de forma pacífica e contínua, mas nunca teve os meios ou a orientação para formalizar a propriedade”, conclui Farinhas.