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“É uma situação de degradância que está prevista no Código Penal e que configura redução de trabalhadores a situação análoga à de escravidão”, pontuou Edno Moura.Parte dos 57 trabalhadores receberam as verbas rescisórias e indenizações por danos morais. Porém, apesar da operação ter identificado o empregador, os 30 piauienses não receberam suas indenizações. “O empregador se recusou a pagar os direitos dos trabalhadores e, por isso, o Ministério Público do Trabalho ingressará com as ações cabíveis para cobrar o pagamento das verbas rescisórias, danos morais individuais e coletivos. Além disso, a recusa do empregador em negociar agrava a sua situação e acarretará a responsabilização na esfera penal”, frisou o procurador.