Nova lei isenta aposentados por invalidez e BPC de perícias repetidas

A partir da derrubada do veto presidencial no Congresso, uma importante mudança na política de perícias do INSS está prestes a se tornar lei. O fim da obrigatoriedade de reavaliações periódicas para aposentados por invalidez e beneficiários do BPC LOAS com incapacidade permanente representa um avanço na garantia de dignidade para milhares de brasileiros.

Mas, afinal, o que exatamente muda? Quem tem direito? E quando isso tudo passa a valer? Acompanhe os detalhes a seguir.

O que aconteceu: derrubada do veto e aprovação da nova regra

No dia 17 de junho de 2025, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 5332. O texto havia sido aprovado pelo Legislativo, mas foi vetado pelo Executivo sob a justificativa de que a manutenção das perícias garantiria o controle dos benefícios.

Com a decisão dos parlamentares, a proposta original foi restaurada. Agora, ela aguarda apenas a promulgação e publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor oficialmente.

O que muda: fim das perícias periódicas para casos irreversíveis

A nova lei estabelece que aposentados por incapacidade permanente – nome atual da aposentadoria por invalidez – não precisarão mais passar por perícias médicas revisionais, desde que sua condição seja avaliada como permanente, irreversível ou irrecuperável.

Isso significa que o perito do INSS continua tendo papel essencial na avaliação inicial. Se o laudo apontar que o problema de saúde do segurado é definitivo, o beneficiário estará automaticamente isento das revisões periódicas.

Entre as doenças mencionadas na lei estão condições como:

  • Alzheimer

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose lateral amiotrófica (ELA)

A proposta corrige uma distorção histórica: pessoas com doenças degenerativas eram obrigadas a se submeter, várias vezes, a perícias presenciais para comprovar o que já era irreversível.

Também vale para beneficiários do BPC LOAS

Uma das grandes conquistas da nova legislação é a extensão da regra ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) da LOAS, destinado a pessoas com deficiência em condição de vulnerabilidade social.

Se a deficiência for considerada permanente e irreversível, o beneficiário do BPC também estará dispensado das reavaliações periódicas.

Essa mudança traz alívio especialmente para famílias que enfrentam dificuldades para levar seus entes até as agências do INSS em situações de mobilidade comprometida.

Quando começa a valer a nova regra?

Apesar da vitória no Congresso, a nova lei ainda não está em vigor. O processo exige duas etapas formais:

  1. Promulgação: O presidente da República tem até 48 horas para promulgar a lei. Caso não o faça, o presidente do Senado (atualmente Davi Alcolumbre) assumirá essa função.

  2. Publicação no Diário Oficial: A partir da publicação, a nova regra entra automaticamente em vigor em todo o país.

Até o fechamento deste conteúdo, o texto ainda não havia sido publicado oficialmente, o que pode ocorrer nos próximos dias ou semanas.

E quem já foi convocado para perícia?

Essa é uma dúvida recorrente entre segurados. Infelizmente, enquanto a nova lei não for publicada, a norma atual continua valendo.

Ou seja, se o segurado foi convocado para uma perícia revisional, ele deve comparecer. Faltar pode resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

Assim, é fundamental seguir as regras vigentes e manter os documentos atualizados até que a nova legislação seja oficializada.

Como garantir o direito à dispensa de perícia?

Para os novos pedidos de benefício, a dica é preparar uma documentação médica robusta desde o início. O laudo médico deve ser claro e detalhado, especificando que a condição é irreversível, permanente e irrecuperável.

Essa etapa será determinante para garantir o direito de não ser convocado futuramente para revisões.

Como apoio, existem materiais elaborados por especialistas com:

  • Modelos de laudos médicos ideais

  • Perguntas mais comuns em perícias

  • Dicas práticas para se preparar

Esses conteúdos podem ajudar segurados e familiares a se sentirem mais seguros ao passar pela avaliação inicial.

Uma vitória da dignidade

A derrubada do veto ao PL 5332 é mais do que uma mudança técnica na política de perícias do INSS. Trata-se de um avanço social para quem convive com doenças graves e permanentes, muitas vezes em condições vulneráveis.

Ao reconhecer a irreversibilidade de certas incapacidades, o Estado brasileiro dá um passo importante rumo ao respeito à dignidade humana e à eficiência administrativa, ao mesmo tempo em que reduz gastos desnecessários com perícias repetidas.

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