Durante o período de defeso, quando a pesca de determinadas espécies é proibida ou restringida para preservar os ciclos de reprodução e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros, pescadores artesanais têm direito a um benefício assistencial do governo federal. Trata-se do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), mais conhecido como seguro-defeso.O benefício, equivalente a um salário mínimo por mês, é destinado a trabalhadores que dependem exclusivamente da pesca artesanal de pequena escala e ficam impedidos de exercer a atividade durante o defeso.Para ter acesso ao seguro, é necessário cumprir alguns critérios, como estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, ter realizado contribuições previdenciárias com base na comercialização do pescado fora do período de proibição, e não ser beneficiário de outros auxílios do INSS, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente, desde que os valores somados não ultrapassem um salário mínimo.
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O pedido do seguro-defeso pode ser feito a partir de 30 dias antes do início do defeso. A solicitação está disponível por meio do telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS, e também por meio de entidades parceiras do INSS, como associações, colônias e sindicatos de pescadores.Para requerer o benefício, o pescador deve apresentar documentos de identificação (como RG, CPF, CNH ou carteira de trabalho). No caso de requerimento por meio de procurador ou representante legal, também é necessário apresentar procuração ou termo de tutela, curatela ou guarda, conforme o caso.