Farmácias do Rio não podem mais exigir CPF para oferecer desconto, diz Procon Carioca


Ação de fiscalização ‘CPF Protegido’ começou nesta quarta-feira (2) com visitas informativas a farmácias da Tijuca, na Zona Norte. Estabelecimentos têm 60 dias para se adequar. Farmácias não podem mais exigir CPF para dar desconto no Rio
A operação CPF Protegido, que proíbe a exigência do CPF de consumidores como condição para desconto em farmácias do Rio, começou nesta quarta-feira (2) com uma ação informativa na Praça Saens Peña, na Tijuca, na Zona Norte. Agentes da prefeitura visitaram drogarias da região para orientar os comerciantes sobre as novas regras.
A iniciativa é conduzida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon) — Procon Carioca — em parceria com a Secretaria Municipal de Integridade e Transparência (SMIT). A ação ocorre após a publicação de uma resolução conjunta no Diário Oficial do município, que estabelece diretrizes para o uso de dados pessoais nesses estabelecimentos.
De acordo com o texto, farmácias e drogarias não podem mais exigir informações como o CPF do consumidor antes de informar se há desconto ou preço promocional. A coleta de dados só poderá ser feita com consentimento claro, informado e específico do cliente.
“Os vendedores e as farmácias não podem mais exigir o CPF do consumidor para informar o preço promocional ou se ele tem direito a desconto. As farmácias têm a obrigação de dizer antes se há desconto e qual será o valor, e aí sim o consumidor poderá optar por fornecer seus dados pessoais” explicou João Pires, secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo ele, a venda de qualquer produto não pode, em nenhuma hipótese, estar condicionada à entrega de dados pessoais.
“Informações tão sensíveis quanto o histórico de consumo em uma farmácia, como quais medicamentos aquele consumidor compra, podem ser comercializadas ou vazadas para planos de saúde e redes farmacêuticas. Isso pode, por exemplo, causar aumento na mensalidade do plano de saúde daquele consumidor por causa do seu histórico. É uma prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e também pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)” afirmou o secretário.
A fiscalização tem caráter educativo pelos próximos 60 dias. Após esse prazo, estabelecimentos que descumprirem as regras poderão sofrer sanções administrativas, como multas.
As farmácias também deverão disponibilizar informações claras e acessíveis sobre como os dados pessoais dos consumidores são coletados e protegidos.
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Ação da Prefeitura alerta sobre uso do CPF em compras
Divulgação
Como denunciar
Casos de exigência indevida de dados pessoais podem ser denunciados ao Procon Carioca pelo site e pela Central 1746.
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