Leia Também:
Mano Brown confirma separação de Eliane Dias após rumores com outra mulher
Janja é vaiada no velório de Preta Gil e causa tensão
Equipe de Leonardo revela porque ele não fala com Ana Maria Braga
Detalhes do casoO caso foi inicialmente julgado pela Vara Única do Trabalho de Barreiros, na Zona da Mata Sul. Segundo o relato da colega de trabalho, o homem a abordou durante o intervalo de almoço, na presença de outros funcionários. Ele se aproximou como se fosse sussurrar algo em seu ouvido, mas passou a língua na orelha dela sem qualquer consentimento.A vítima relatou ter ficado em choque e se sentido profundamente desrespeitada com a atitude. De acordo com trecho do processo:“Imediatamente após o ocorrido, a funcionária se retirou do local e procurou o superior hierárquico, a quem relatou o episódio, afirmando ter se sentido extremamente desconfortável e assediada, uma vez que jamais autorizou qualquer tipo de contato físico com o reclamante, muito menos um gesto de tamanha intimidade e invasão corporal”.A empresa apurou a situação e demitiu o acusado por justa causa no dia seguinte, 8 de março.Argumentos da defesaNo depoimento, o ex-funcionário alegou que o ambiente de trabalho era descontraído e que a atitude foi uma “brincadeira”, pois estava comemorando o nascimento da filha. Ele também afirmou que a empresa não realizou apuração interna adequada antes da demissão.No entanto, os magistrados da 3ª Turma do TRT-6 foram unânimes ao negar o recurso. Para eles, a confissão do acusado e o depoimento da vítima comprovaram a prática de assédio sexual.O relator do processo, desembargador Fábio Farias, destacou que a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ele ainda aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para fundamentar seu voto.Segundo esse protocolo, em casos que envolvem a dignidade sexual, é essencial considerar as assimetrias de poder e julgar com uma perspectiva histórica e social dos comportamentos entendidos como aceitáveis.A defesa do ex-funcionário afirmou, em nota ao portal G1, que pretende recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado alegou que assédio exige a repetição de condutas com potencial de causar constrangimento ou humilhação, o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.O advogado também ressaltou que o trabalhador estava na empresa há mais de três anos e não possuía histórico de punições ou advertências.“A defesa mantém confiança de que o Tribunal Superior do Trabalho reconhecerá a ausência dos elementos essenciais à aplicação da justa causa, reafirmando os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da legalidade”, afirmou.