O socorro imediato é dever básico de quem atropela. Deixar um animal ferido agonizando no asfalto é inaceitável. Quanto mais rápido for socorrido, menor será o sofrimento e maior a chance de recuperação.
No Brasil, a lei já reconhece os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor, medo, alegria e afeto. Basta observarmos como reagem. Eles brincam e expressam empolgação, também demonstram raiva ou medo diante de algum perigo. Eles relaxam quando estão bem e estabelecem conexão com quem cuida deles.
Obviamente, quando feridos ou doentes, também sentem dor. Ainda assim, ignorar o sofrimento deles e deixá-los à própria sorte, infelizmente, é atitude recorrente entre nós humanos. No entanto, acredito fortemente que estamos evoluindo nessa relação. Vemos isso nos avanços na legislação, no crescimento da inclusão dos animais domésticos nos nossos lares e nos lugares que frequentamos e na visibilidade que a causa animal tem conquistado em diversas instâncias.
Como legislador, vejo que cresce em todo o mundo a gama de leis voltadas à proteção dos animais, tanto silvestres quanto domésticos. O poder público, por sua vez, tem qualificado paulatinamente a estrutura e os serviços: desde o controle de zoonoses, a castração, o atendimento veterinário, a fiscalização, o resgate, a aplicação de multas para maus-tratos e o apoio aos protetores.
Apesar dessas conquistas, ainda enfrentamos muitos desafios. Para superá- los, o endurecimento das leis precisa caminhar lado a lado com o aumento da fiscalização e as ações de conscientização. Nessa toada, o atropelamento de animais em áreas urbanas é um dos temas que precisa ser debatido com especial atenção.
Em 2023, demos um passo importante para mostrar que em Belo Horizonte não há espaço para indiferença diante do sofrimento animal. Entrou em vigor a Lei 11.486/2023, a Lei Dudu, de minha autoria. Essa legislação nasceu de uma tragédia que jamais deveria ter acontecido: em 2022, um cão da raça Golden Retriever, chamado Dudu, foi atropelado no bairro Buritis, enquanto passeava com seu tutor, usando a guia. O motorista não prestou socorro e, infelizmente, o cão não resistiu. A comoção causada pelo caso evidenciou a urgência de criarmos mecanismos legais para coibir esse tipo de omissão. Em articulação com o tutor do Dudu, o professor de direito Patrick Casagrande, redigimos e aprovamos o texto da lei.
Pela Lei Dudu, qualquer pessoa que atropelar um animal em Belo Horizonte, seja dirigindo carro, moto, bicicleta ou até como passageiro, é obrigada a prestar socorro imediato. Caso não possa agir diretamente por justa causa, deve acionar as autoridades, sob risco de multa.
Como disse, animais também sentem dor. Reconhecer isso e agir de forma a protegê-los é o mínimo que se espera de um ser humano consciente. Afinal, ninguém é obrigado a amar os animais como nós amamos. Mas a respeitá-los, sim. E essa obrigação está expressa em normas como a Lei Sansão, que prevê cinco anos de prisão para casos de maus-tratos.
Sem prejuízo a todo o arcabouço legal do direito animal em vigor no país, a lei de minha autoria traz o foco especificamente para os casos de atropelamento de animais no meio urbano. Mais que punir, a Lei Dudu é um chamado à consciência e à empatia. Ela veio reforçar a atenção e o debate sobre o tema, de forma a impulsionar mudanças de comportamento.
Além de adotarmos todos os cuidados previstos nas leis de trânsito, como evitar distrações ao dirigir e observar os limites de velocidade, é fundamental que motoristas, motociclistas e ciclistas se conscientizem da necessidade de reduzir a velocidade ao avistar um animal. Quando, apesar de tomados os cuidados preventivos, ocorrer o atropelamento, todos precisam entender: é inadmissível ignorar o animal ferido e seguir em frente sem prestar socorro.
Entendido isso, seja por compaixão ou para evitar as punições legais, cabe ao condutor agir rápido e de forma assertiva. Cada minuto conta e faz a diferença entre a vida e a morte.
Por meio da Lei Dudu queremos transformar a dor de uma perda em compromisso coletivo: salvar vidas e mudar mentalidades. Essa é a melhor homenagem que podemos prestar ao Dudu e mais um passo para que Belo Horizonte seja lembrada como uma cidade que cuida de gente e de todos os seres vivos. Afinal, a forma como tratamos os animais diz muito sobre quem somos como sociedade.
Como agir diante de um atropelamento
Sinalizar e remover o animal cuidadosamente do local são medidas essenciais para evitar novos acidentes. Em seguida, será crucial buscar ajuda médica. O animal atropelado nunca deve ser tratado em casa. Ele precisa de atendimento veterinário emergencial, com exame clínico e de imagem que avalie se há lesões internas.
É muito importante imobilizar o animal para não agravar os ferimentos. Na falta de um material rígido, pode-se usar um tecido. Em caso de sangramento, é indicado comprimir a área com um pano limpo e seco. Para transportá-lo até uma clínica veterinária, preferencialmente, ele deve ser colocado no chão do carro, em vez do banco, para evitar que caia.
O Complexo Público Veterinário de Belo Horizonte, no Bairro Madre Gertrudes, oferece atendimento de urgência das 8h às 17h. A criação de uma nova unidade com atendimento de emergências 24h está entre as metas da prefeitura para os próximos meses. Temos enviado verbas, por meio de emendas parlamentares, para a ampliação do atendimento.
Caso o animal esteja muito ferido ou agressivo, ou o condutor ou passageiro não possam prestar socorro diretamente, jamais devem abandoná-lo. Nesses casos, o Centro de Controle de Zoonoses da prefeitura de BH pode ser acionado para fazer o resgate. O serviço atende, em horário comercial, pelo telefone 3277-7414.
Ao presenciar um atropelamento sem assistência, é crucial anotar os dados do veículo e registrar um boletim de ocorrência. Quanto mais pudermos mapear e quantificar a omissão, mais força teremos para combatê-la.
O post Wanderley Porto: Em BH, ‘Lei Dudu’ obriga condutor que atropelar animal a prestar socorro apareceu primeiro em BHAZ.