
Homem com celular na mão
Reprodução/EPTV
A Justiça de Santa Catarina autorizou a penhora de parte da renda obtida por um influenciador digital de Santa Catarina com a monetização de conteúdos nas redes sociais. A medida visa garantir o pagamento de uma dívida superior a R$ 40 mil, já reconhecida judicialmente.
A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Blumenau, no Vale do Itajaí, e foi publicada na quarta-feira (13). A decisão cabe recurso.
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Nos autos, a Justiça afirma que o influenciador tem ampla presença digital, com número expressivo de seguidores, o que indica alto engajamento e forte potencial de monetização. O nome dele não foi informado e, por isso, o g1 não conseguiu contato com a defesa dele.
“Além disso, há também indícios de que recebe valores por meio de patrocínio, conforme divulgação pública de parceria com empresa mencionada”, acrescentou a justiça.
Conforme o processo, 10% dos ganhos mensais do criador, como patrocínios, publicidade ou visualizações em seus canais, deverão ser repassados ao credor até a quitação total do débito. Antes da decisão, tentativas de bloqueio em contas bancárias tradicionais não tiveram resultado.
Segundo o TJ, a decisão é um marco por abordar diretamente a nova realidade econômica dos influenciadores digitais, que possuem muitas vezes rendimentos significativos por meio das redes sociais.
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