A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta segunda-feira (18) que o governo federal mantenha “em pleno funcionamento” os radares das rodovias federais que pararam de operar neste mês por falta de recursos destinados a esse fim.
Como o Jornal Nacional mostrou na sexta-feira (15), cerca de 4 mil pontos em 45 mil quilômetros de rodovias federais estão sem fiscalização eletrônica. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) precisava de R$ 364 milhões para manter os radares em 2025, mas o orçamento destinou apenas R$ 43,3 milhões.
A decisão da Justiça foi tomada em uma ação popular ajuizada em 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro afirmou que desligaria os equipamentos responsáveis por multar motoristas que dirigem acima da velocidade permitida.
Naquele ano, a Justiça fechou um acordo com o governo Bolsonaro para impedir a retirada dos radares. O acordo previa o funcionamento dos aparelhos em pontos das estradas com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidade”.
Na nova decisão, a 5ª Vara Federal determinou que o DNIT comunique as concessionárias, em até 24 horas, “para que MANTENHAM LIGADOS E EM PLENO FUNCIONAMENTO os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ [de 2019]”. O DNIT foi intimado da decisão nesta noite.
As empresas terão 24 horas para religar os radares após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil tanto para as concessionárias quanto para o DNIT.
Segundo a juíza, o objetivo é levar o governo a realocar recursos orçamentários para garantir o pagamento às empresas responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
“É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, escreveu Diana Wanderlei.
A magistrada lembrou que a ação popular permaneceu em aberto desde o acordo fechado com o governo Bolsonaro, justamente para prevenir descumprimentos futuros, como ocorreu agora.
“Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”, disse.
A ação popular, originalmente contra o governo Bolsonaro, foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A juíza também ressaltou que o dinheiro arrecadado com multas não vai para concessionárias nem para o DNIT, mas para o caixa da União.
“O montante das multas arrecadadas […] supera os gastos com os radares em cerca de três vezes. Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito.”
Outras determinações
A juíza ainda ordenou que:
o DNIT informe, em até 72 horas, quais as “consequências do apagão” nas rodovias federais e qual o “valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares”;
a União apresente, em até 5 dias, o “planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares”.
Dados do DNIT devem mostrar que, desde que foi divulgado o desligamento dos radares, a média de infrações nas estradas federais aumentou consideravelmente.
Além de notificar o DNIT e a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, a juíza determinou a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, “para fins de acompanhamento e viabilização de possível solução consensual” sobre os recursos destinados aos radares.
Como o Jornal Nacional mostrou na sexta-feira (15), cerca de 4 mil pontos em 45 mil quilômetros de rodovias federais estão sem fiscalização eletrônica. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) precisava de R$ 364 milhões para manter os radares em 2025, mas o orçamento destinou apenas R$ 43,3 milhões.
A decisão da Justiça foi tomada em uma ação popular ajuizada em 2019, quando o então presidente Jair Bolsonaro afirmou que desligaria os equipamentos responsáveis por multar motoristas que dirigem acima da velocidade permitida.
Naquele ano, a Justiça fechou um acordo com o governo Bolsonaro para impedir a retirada dos radares. O acordo previa o funcionamento dos aparelhos em pontos das estradas com “índices de criticidade médio, alto e altíssimo, a partir de análises de acidentes e mortalidade”.
Na nova decisão, a 5ª Vara Federal determinou que o DNIT comunique as concessionárias, em até 24 horas, “para que MANTENHAM LIGADOS E EM PLENO FUNCIONAMENTO os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ [de 2019]”. O DNIT foi intimado da decisão nesta noite.
As empresas terão 24 horas para religar os radares após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil tanto para as concessionárias quanto para o DNIT.
Segundo a juíza, o objetivo é levar o governo a realocar recursos orçamentários para garantir o pagamento às empresas responsáveis pela manutenção dos equipamentos.
“É inconteste que o não adimplemento dos contratos e a ausência de prestação do serviço atingem diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança. A autonomia do Poder Executivo na definição das dotações orçamentárias é relativa, pois o cumprimento de serviços primários não pode ser relegado ou colocado em segundo plano”, escreveu Diana Wanderlei.
A magistrada lembrou que a ação popular permaneceu em aberto desde o acordo fechado com o governo Bolsonaro, justamente para prevenir descumprimentos futuros, como ocorreu agora.
“Para surpresa deste juízo, o atual governo federal, grupo que, à época da retirada dos radares nas rodovias federais [em 2019], foi um dos grandes críticos daquela medida […], agora age de forma oposta, o que soa como contradição e retrocesso na proteção social, no cuidado com as pessoas”, disse.
A ação popular, originalmente contra o governo Bolsonaro, foi apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).
A juíza também ressaltou que o dinheiro arrecadado com multas não vai para concessionárias nem para o DNIT, mas para o caixa da União.
“O montante das multas arrecadadas […] supera os gastos com os radares em cerca de três vezes. Ou seja, em dose dupla, a União está abrindo mão de receitas e comprometendo a segurança viária, incentivando as altas velocidades nas rodovias e, por conseguinte, as mortes no trânsito.”
Outras determinações
A juíza ainda ordenou que:
o DNIT informe, em até 72 horas, quais as “consequências do apagão” nas rodovias federais e qual o “valor exato que precisa receber por parte do Poder Executivo Federal para continuar a execução do Acordo Nacional dos Radares”;
a União apresente, em até 5 dias, o “planejamento de recursos orçamentários para imediato pagamento dos investimentos realizados para o fiel cumprimento do Acordo Nacional dos Radares”.
Dados do DNIT devem mostrar que, desde que foi divulgado o desligamento dos radares, a média de infrações nas estradas federais aumentou consideravelmente.
Além de notificar o DNIT e a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, a juíza determinou a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, “para fins de acompanhamento e viabilização de possível solução consensual” sobre os recursos destinados aos radares.