Governo abre consulta para selecionar áreas de eólica offshore no Brasil; entenda as 3 etapas da metodologia

Em 19 de agosto de 2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) abriu consulta pública para validar a metodologia que definirá quais áreas do mar brasileiro irão a licitação para projetos de energia eólica offshore. O objetivo é dar previsibilidade regulatória, reduzir conflitos de uso do espaço marítimo e acelerar a inserção da fonte na matriz elétrica. As contribuições poderão ser enviadas até 1º de setembro.

Metodologia proposta: como as áreas serão escolhidas

A seleção das zonas aptas a receber projetos seguirá três etapas sequenciais:

  1. Identificação de macroáreas viáveis

    • Exclusão de regiões com impedimentos legais ou tecnológicos (por exemplo, áreas de segurança, zonas de exclusão permanente ou trechos onde a profundidade inviabilize tecnologias atuais).

    • Consideração de fatores como ventos predominantes, regime de ondas, batimetria e proximidade a pontos de conexão à rede elétrica.

  2. Definição das Áreas de Interesse (AI)

    • A partir das macroáreas, o governo delimita AIs, retirando trechos com restrições tecnológicas e econômicas e zonas altamente sensíveis do ponto de vista ambiental e social.

    • Integração de usos concorrentes (pesca, navegação, cabotagem, rotas de embarcações offshore, turismo) para minimizar sobreposições.

  3. Priorização dos Setores de Abastecimento

    • Com base em uma classificação das AIs, são priorizadas aquelas que formarão os Setores de Abastecimento — os polígonos finais elegíveis para licitação.

    • Cada setor deverá vir acompanhado de condicionantes ambientais, parâmetros de conexão elétrica, critérios de competição e obrigações de conteúdo socioambiental.

Princípios e salvaguardas

A metodologia foi desenhada para permitir que os novos projetos avancem de forma planejada e responsável, observando:

  • Proteção ambiental (sensibilidade de ecossistemas costeiros e marinhos, rotas de aves, mamíferos e áreas de reprodução);

  • Segurança da navegação (balizamento, rotas de tráfego e acessos portuários);

  • Atividades pesqueiras e comunidades costeiras (compatibilização de usos, oportunidades de capacitação e geração de renda local);

  • Eficiência logística e elétrica (distância a portos, estaleiros, bases de apoio e pontos de conexão à transmissão).

Base legal e institucional

A iniciativa se apoia na lei sancionada em 10 de janeiro de 2025, que estabelece regras para alocação e autorização de áreas destinadas ao desenvolvimento da eólica offshore no Brasil. O arcabouço consolida competências entre órgãos federais e define diretrizes para consulta e participação social ao longo do ciclo dos projetos.

Mercado e licenciamento: onde estamos

O Brasil ainda não possui parques eólicos offshore em operação, mas há forte movimento de originação: o IBAMA analisa mais de 100 pedidos de licenças de investigação apresentados por empresas e instituições em diversos estados do litoral. Em junho de 2025, foi emitida a primeira licença de investigação preliminar para um projeto-piloto desenvolvido pelo Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER) no Rio Grande do Norte — um marco importante para o amadurecimento tecnológico e regulatório da cadeia.

Por que isso importa

  • Redução de incertezas: regras claras de mapeamento e priorização diminuem risco de sobreposição de usos e aceleram cronogramas.

  • Competitividade: seleção de áreas com melhor recurso eólico e logística tende a reduzir custos e atrair capital.

  • Segurança jurídica e ambiental: salvaguardas explícitas reduzem judicialização e fortalecem a governança do licenciamento.

  • Desenvolvimento regional: estimula cadeias locais (portos, embarcações, cabos, serviços, manufatura) e qualificação de mão de obra.

Como participar da consulta

  • Quem pode contribuir: empresas, associações, academia, governos locais, comunidades pesqueiras e interessados em geral.

  • O que enviar: comentários sobre critérios técnicos, ambiente regulatório, condicionantes socioambientais e priorização de áreas.

  • Prazo: até 1º de setembro.

Próximos passos esperados

  1. Consolidação das contribuições e ajustes finais na metodologia.

  2. Publicação das Áreas de Interesse priorizadas.

  3. Delimitação dos Setores de Abastecimento e divulgação do cronograma de licitações, com regras de competição, requisitos técnicos e ambientais.

  4. Integração com planejamento da transmissão para garantir capacidade de escoamento da energia.

Glossário rápido

  • Áreas de Interesse (AI): recortes marítimos com viabilidade técnica e menor conflito, que avançam para priorização.

  • Setores de Abastecimento: polígonos elegíveis à licitação, já com condicionantes e diretrizes de implantação.

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