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Por fim, a faculdade ainda completou mencionando os seus valores e compromissos com os discentes. “A Faculdade Anhanguera reforça que pauta suas ações na promoção de um ambiente seguro, inclusivo e livre de qualquer tipo de discriminação”.Em contrapartida, no documento judicial, a vítima diz que havia denunciado o caso à direção da faculdade, contudo, não obteve sucesso. Segundo os relatos feitos por ela, a academia teve uma “postura omissa” e “inerte” sobre a situação.Entenda o caso“Feio”, “ridículo”, foram essas palavras ditas a Daiane Venâncio Bittencourt, de 39 anos, em referência ao seu cabelo black, em duas diferentes ocasiões, nas dependências da faculdade.As ofensas raciais contra a vítima foram cometidas por Kallyana Borges Passos, uma servidora pública municipal, e colega de turma da jovem, ambas estudantes de Direito. Na ocasião, a aluna intensificou as agressões, afirmando que o cabelo da mulher era “muito espaçoso” e que isso a incomodava em sala de aula.As injúrias, por sua vez, não se limitaram apenas ao dia 16 de abril, data em que aconteceu o primeiro caso. A situação se repetiu no dia 14 do mês seguinte. Desta vez, Kallyana Passos criticou a estética de Daiane e proferiu um novo ataque étnico-racial, chegando a ameaçar a mulher.“Quer saber? Você é feia, seu cabelo é feio, não gosto do seu cabelo. Minha opinião. […]. Ela irá se arrepender, pois se ela quer problema, ela terá problema”, disse a servidora, em voz alta, durante uma palestra sobre combate às discriminações raciais na universidade.As acusações: injúria e ameaçaNa denúncia, a vítima diz que deseja que sejam investigadas as seguintes infrações:injúria racial majorada;difamação;ameaça.Além disso, ela também solicita medidas protetivas contra a servidora e colega de classe, Kayllana Passos, como distanciamento mínimo da agressora e proibição de contato.O que diz a lei sobre o crime de racismoConforme a Lei 7.716/89, considera crime o preconceito de raça ou de cor, em que o autor pode ser preso ou multado.Art. 2º: A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional;Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa;Art. 20º: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;Pena: reclusão de um a três anos e multa.Saiba como denunciar injúria racialEm casos de injúria racial, você pode denunciar das seguintes formas:Disque 100: um canal gratuito e anônimo para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo racismo e injúria racial;Delegacias de Polícia: faça um Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia mais próxima, detalhando o ocorrido e fornecendo informações sobre testemunhas, se houver. Você também pode registrar o B.O online, se disponível na sua região;Plataforma Fala.BR: permite denunciar casos de racismo e outras violações a órgãos públicos federais e outras entidades que aderiram à plataforma;Ministério Público: se a injúria racial afetar um grupo ou a coletividade, o Ministério Público pode ser acionado;Polícia Militar: em casos de urgência ou emergência, acione a Polícia Militar, por meio do 190.