Com ação parada no STF, cartórios da Bahia faturaram R$ 3 bilhões

A ocupação indevida de cartórios na Bahia por tabeliães sem concurso específico garantiu um faturamento de R$ 3,1 bilhões a cerca de 100 titulares diretamente beneficiados entre 2012 e 2025. A Constituição de 1988 proíbe a ocupação de tabelionatos sem concurso.Uma ação que poderia acabar com a irregularidade se arrasta há 13 anos no Supremo Tribunal Federal (STF). As informações constam em um levantamento feito pelo UOL com dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia).Colaboraram com a demora quatro mudanças de opinião do ex-relator, o ministro Dias Toffoli, sobre qual tipo de plenário do tribunal deve julgar o caso —o físico ou o virtual.Quando estava à frente do processo, Toffoli decidiu não analisar o pedido de liminar do Ministério Público, mesmo após o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terem barrado iniciativas semelhantes de ocupação de cartórios sem concurso específico em ao menos seis estados, além do Distrito Federal. São eles: Rio, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Leia Também:

André Mendonça é sorteado relator de inquérito sobre fraudes no INSS

Lei da Ficha Limpa deve ser votada nesta terça no Senado

ALBA decide futuro de benefício polêmico a comissionados do TCM

Após sucessivos adiamentos, o julgamento deveria ter sido concluído na semana retrasada, no plenário virtual do STF. O ministro Luiz Fux, no entanto, pediu que o caso seja levado ao plenário físico. Ainda faltam os votos de Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Flávio Dino e André Mendonça não participam pois substituíram ministros que já haviam se manifestado.O placar está 6 a 0 desde 2023 pela inconstitucionalidade da lei que beneficiou os cartorários —Toffoli votou nesse sentido, mas defendeu que os tabeliães fossem mantidos “em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.Como funciona a irregularidadeO levantamento feito pelo Uol analisou inicialmente 146 ex-servidores do tribunal que ingressaram no órgão —muitos eram suboficiais ou subtabeliães, segundo o Ministério Público— e recebiam apenas salários fixos, em torno de R$ 5.000.Mas, a partir de uma lei estadual de 2011, eles se tornaram tabeliães com direito a remuneração variável, decorrente da arrecadação e dos lucros dos cartórios, que chegava a R$ 70 mil.O levantamento excluiu da lista os que ingressaram antes da Constituição de 1988, pois o STF entende que eles têm direito ao benefício. Sobraram 97 tabeliães que foram realmente favorecidos tanto pela lei quanto pela demora no processo.Parte desses tabeliães se envolveu em fraudes, corrupção e até acusações de homicídio, segundo documentos do TJ-BA e de outros tribunais obtidos pela reportagem.Desde 2011, houve 14 casos de afastamento de “donos” de cartórios, e cinco tabelionatos estão sob intervenção por suspeita de irregularidades, segundo levantamento do TJ-BA enviado ao Supremo. Entre elas estão beneficiar parentes com escrituras e registrar uma mesma área duas vezes.DefesaA Associação dos Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA), entidade que representa os cartórios, disse que o benefício é legítimo e foi defendido também pelos tabeliães, que querem permanecer nos cargos.“A medida é plenamente legal e legítima, sobretudo porque todos os profissionais beneficiados foram aprovados, por mérito, em concurso público específico para o exercício da atividade notarial e registral”, disse a Anoreg em nota.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.